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norma nº 1834/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1834 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa"Disciplina a vida útil dos veículos terceirizados utilizados no transporte escolar no Município de Lajinha"
native_id534

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matéria 670 →

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PREFEITO
wrelofinhamo govbr camnEERó EA PREFEITURA DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1.834, DE 21 DE MARÇO DE 2025
"Disciplina a vida útil dos veículos terceirizados
utilizados no transporte escolar no Município de
Lajinha.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso IIl, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º O prazo de vida útil dos veículos terceirizados utilizados no transporte escolar de alunos
da rede pública de ensino é fixado em 20 (vinte) anos para veículos tipo automóvel Van, Ônibus
e Micro-ônibus, a contar do ano de fabricação.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a
partir do dia 1º de agosto de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (21/03/2025).
R RDOSO DE LAIA
Prefeito
—————
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG
L ar 7 , = CEP; 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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