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norma nº 1835/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa"Fica o poder executivo autorizado a criar o programa Bolsa Atleta Municipal de Lajinha - MG
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PREFEITURA DI
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.835, DE 21 DE MARÇO DE 2025
“FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR
O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL DE
LAJINHA-MG"
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta
Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a desenvolver a prática do
desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros das comissões técnicas que
representam o município de Lajinha em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais, mediante a concessão de 100 (cem) bolsas remuneradas.
Art. 2º Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICPAL conceder aos atletas incentivos
pecuniários, com valores fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem Reais) e no máximo de R$
600,00 (seiscentos Reais), sendo que deverão ser pagos mensalmente ou eventualmente.
Art. 3º A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo de 01(um) ano, sendo possível
sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a participação nas competições esportivas
ou ainda um auxilio eventual visando à cobertura de despesas nas competições em que o atleta
irá participar.
Art. 4ºAs Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são:
1. CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado
em instituição de ensino público ou privado, com no mínimo 12 (doze) e no máximo 17
(dezessete) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00
(duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais) divididas de acordo com a quantidade de
treinamentos semanais estipulados pelas comissões técnicas responsáveis pelas
modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
IH. CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 (dezoito) anos de
idade, fixadas nos valores de R$ 300,00 (trezentos Reais), R$ 400,00 (quatrocentos Reais),
R$ 500,00 (quinhentos Reais) e R$ 600,00 (seiscentos Reais) de acordo com os critérios
técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas das modalidades esportivas e
pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
ll. CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa eventual de
acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
Sabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 [3344-2423
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nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos
Reais).
IV. CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, das
modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser mensal ou
em caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais) à R$ 600,00 (seiscentos
Reais).
Art. 5º A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os
beneficiados e a administração pública municipal.
Art. 6º Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão necessários os
seguintes requisitos:
|. Oatleta ouo responsável precisa comprovar o domicilio eleitoral da Cidade de Lajinha;
Il. Terno mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima;
HI. Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município de Lajinha
devidamente legalizada junto a Prefeitura de Lajinha;
IV. Estar em plena atividade desportiva;
V. Não receber salário de entidade de prática desportiva;
VI. Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou
Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou
internacional no máximo em até 3 (três) anos anteriores aquele em que pleitear a
BOLSA ATLETA MUNICIPAL;
VI. Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa;
VIII. | Comprometer-se a representar o Municipio de Lajinha, em sua modalidade e categoria,
em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas ou públicas,
sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
IX. Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça
Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes,
além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa;
X. Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ha respectiva modalidade
esportiva de sua atuação;
XI. Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal de Lajinha.
Art. 7º Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Orgão coordenador,
operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL.
Art. 8º A quantidade de BOLSAS será de acordo com os seus valores, conforme abaixo:
| 20 (vinte) bolsas de R$ 100,00 (cem Reais);
ll. 20 (vinte) bolsas de R$ 200,00 (duzentos Reais);
Hl.20 (vinte) bolsas de R$ 300,00 (trezentos Reais);
IV. 15 (quinze) bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos Reais);
V. 15 (quinze) bolsas de R$ 500,00 (quinhentos Reais)
VI. 10 (dez) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos Reais)
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Art. 9º Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que:
|. Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições
previstas,
Il. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente;
ll. Se transferirem Para outro município, Estado ou Pais;
Iv. Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no caso de
Bolsa da Categoria de Base Estudantil;
V. Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por questões
de indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao treinamento;
VI. A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) anos;
VIL. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei.
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (21032025).
RDOSO DE LAIA
Prefeito
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