| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1835 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | "Fica o poder executivo autorizado a criar o programa Bolsa Atleta Municipal de Lajinha - MG |
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PREFEITURA DI wwlajinha mg gov.br o x L A J I NH À LEI ORDINÁRIA Nº 1.835, DE 21 DE MARÇO DE 2025 “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL DE LAJINHA-MG" O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Bolsa Atleta Municipal, com o objetivo de valorizar, apoiar e incentivar o jovem a desenvolver a prática do desporto, beneficiando diretamente os atletas e membros das comissões técnicas que representam o município de Lajinha em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, mediante a concessão de 100 (cem) bolsas remuneradas. Art. 2º Compete ao PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICPAL conceder aos atletas incentivos pecuniários, com valores fixados entre o mínimo de R$ 100,00 (cem Reais) e no máximo de R$ 600,00 (seiscentos Reais), sendo que deverão ser pagos mensalmente ou eventualmente. Art. 3º A BOLSA ATLETA MUNICIPAL será concedida pelo prazo de 01(um) ano, sendo possível sua prorrogação, cobrindo assim toda a preparação e a participação nas competições esportivas ou ainda um auxilio eventual visando à cobertura de despesas nas competições em que o atleta irá participar. Art. 4ºAs Categorias da BOLSA ATLETA MUNICIPAL são: 1. CATEGORIA DE BASE ESTUDANTIL: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado, com no mínimo 12 (doze) e no máximo 17 (dezessete) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais) divididas de acordo com a quantidade de treinamentos semanais estipulados pelas comissões técnicas responsáveis pelas modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. IH. CATEGORIA DE RENDIMENTO: concedida ao atleta, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, fixadas nos valores de R$ 300,00 (trezentos Reais), R$ 400,00 (quatrocentos Reais), R$ 500,00 (quinhentos Reais) e R$ 600,00 (seiscentos Reais) de acordo com os critérios técnicos estipulados pelas respectivas comissões técnicas das modalidades esportivas e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. ll. CATEGORIA ESPECIAL: concedida ao atleta, visando à cobertura de despesa eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Sabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 [3344-2423 PREFEITURA D wwwlajinhamg.gov.br ue Eee L A J IN H f nos valores de R$ 100,00 (cem Reais), R$ 200,00 (duzentos Reais) e R$ 300,00 (trezentos Reais). IV. CATEGORIA COMISSÃO TÉCNICA: concedida a membro de comissão técnica, das modalidades esportivas que possuam equipes de treinamento, podendo ser mensal ou em caráter eventual de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, fixadas nos valores de R$ 100,00 (cem Reais) à R$ 600,00 (seiscentos Reais). Art. 5º A concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. Art. 6º Para pleitear o ingresso no PROGRAMA BOLSA ATLETA MUNICIPAL serão necessários os seguintes requisitos: |. Oatleta ouo responsável precisa comprovar o domicilio eleitoral da Cidade de Lajinha; Il. Terno mínimo 12 (doze) anos de idade, sem limite de idade máxima; HI. Estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva do município de Lajinha devidamente legalizada junto a Prefeitura de Lajinha; IV. Estar em plena atividade desportiva; V. Não receber salário de entidade de prática desportiva; VI. Ter participado de competição esportiva oficial da respectiva Federação e/ou Confederação da modalidade esportiva em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional no máximo em até 3 (três) anos anteriores aquele em que pleitear a BOLSA ATLETA MUNICIPAL; VI. Anuência dos responsáveis pelos menores que aderirem ao Programa; VIII. | Comprometer-se a representar o Municipio de Lajinha, em sua modalidade e categoria, em competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas ou públicas, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, IX. Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Ligas, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa; X. Estar cadastrado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ha respectiva modalidade esportiva de sua atuação; XI. Ceder os direitos de utilização de imagem a Prefeitura Municipal de Lajinha. Art. 7º Incumbe a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Orgão coordenador, operacional e deliberativo, à concessão da BOLSA ATLETA MUNICIPAL. Art. 8º A quantidade de BOLSAS será de acordo com os seus valores, conforme abaixo: | 20 (vinte) bolsas de R$ 100,00 (cem Reais); ll. 20 (vinte) bolsas de R$ 200,00 (duzentos Reais); Hl.20 (vinte) bolsas de R$ 300,00 (trezentos Reais); IV. 15 (quinze) bolsas de R$ 400,00 (quatrocentos Reais); V. 15 (quinze) bolsas de R$ 500,00 (quinhentos Reais) VI. 10 (dez) bolsas de R$ 600,00 (seiscentos Reais) 4 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - cep: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 ——ee wwwlajinhamg.gov.br PREFEITURA D Este eo DOE NINO Art. 9º Serão desligados do Programa os beneficiários(as) que: |. Não apresentarem a documentação comprovando suas participações nas competições previstas, Il. Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; ll. Se transferirem Para outro município, Estado ou Pais; Iv. Ter baixo rendimento escolar e/ou ficar retido no ano letivo, exclusivamente no caso de Bolsa da Categoria de Base Estudantil; V. Forem dispensados das equipes de treinamento, pelas comissões técnicas por questões de indisciplina, rendimento técnico ou assiduidade relacionada ao treinamento; VI. A pedido próprio e/ou dos responsáveis no caso dos menores de 18 (dezoito) anos; VIL. Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (21032025). RDOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - cep: 36.980-000 Sabineteglajinha. mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 ——