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norma nº 1836/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade ao uso de crachá de identificação, para todas crianças do maternal ao 5º Ano do Ensino Fundamental l que utilizam o transporte publico municipal.
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wwvilajinhamo govbr aumento Ee PREFEITURA DE
PREFEITO FA LAJI NHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.836, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade ao uso de crachá
de identificação, para todas crianças do maternal
ao 5º Ano do Ensino Fundamental | que utilizam o
transporte público municipal”.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/co art. 70, inciso ll, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se de uso obrigatório e consciente o uso de crachá de identificação, para todas
crianças que utilizam O transporte público municipal, que estejam cursando o maternal até O 5º
ano do ensino Fundamental |.
Art. 2º Fica a Secretária Municipal de Educação obrigada a confeccionar O crachá, em tamanho
padrão com as seguintes informações:
a) Nome completo da criança;
b) Nome completo e número de telefone para contato do pai, da mãe ou do responsável legal;
c) Nome da monitora do transporte escolar;
d) Nome do motorista e placa de identificação do veículo;
e) Nome da professora;
f) Nome da escola que a criança está matriculada;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com à Secretária Municipal de
Transporte tem o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem às disposições desta lei, a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e sete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27/03/2025).
ES ÉS
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Laji m É
1 ; , Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 L
gabineteglajinha.mg.gov.pr - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 R Prefeito de
001.717.776-62
camera cs
wwwilajinhamg.gov.br
EAMNEEDO iso: PREFEITURA DE
PREFEITO 85;
RENAT DE LAIA
Prefeito
———————————
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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