| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade ao uso de crachá de identificação, para todas crianças do maternal ao 5º Ano do Ensino Fundamental l que utilizam o transporte publico municipal. |
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eme wwvilajinhamo govbr aumento Ee PREFEITURA DE PREFEITO FA LAJI NHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.836, DE 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade ao uso de crachá de identificação, para todas crianças do maternal ao 5º Ano do Ensino Fundamental | que utilizam o transporte público municipal”. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/co art. 70, inciso ll, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Torna-se de uso obrigatório e consciente o uso de crachá de identificação, para todas crianças que utilizam O transporte público municipal, que estejam cursando o maternal até O 5º ano do ensino Fundamental |. Art. 2º Fica a Secretária Municipal de Educação obrigada a confeccionar O crachá, em tamanho padrão com as seguintes informações: a) Nome completo da criança; b) Nome completo e número de telefone para contato do pai, da mãe ou do responsável legal; c) Nome da monitora do transporte escolar; d) Nome do motorista e placa de identificação do veículo; e) Nome da professora; f) Nome da escola que a criança está matriculada; Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação juntamente com à Secretária Municipal de Transporte tem o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem às disposições desta lei, a contar da data de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27/03/2025). ES ÉS Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Laji m É 1 ; , Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 L gabineteglajinha.mg.gov.pr - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 R Prefeito de 001.717.776-62 camera cs wwwilajinhamg.gov.br EAMNEEDO iso: PREFEITURA DE PREFEITO 85; RENAT DE LAIA Prefeito ——————————— Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423