| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | "Autoriza o Municipio de Lajinha a firmar convenio com União Futebol Clube e da outras providencias". |
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eee wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.837, DE 27 DE MARÇO DE 2025 “autoriza o Município de Lajinha a firmar convênio com o União Futebol Clube e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com o UNIÃO FUTEBOL CLUBE, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 18.499.756/0001-92, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para viabilizar a participação no torneio regional "Copa do Café”. Parágrafo único. O valor a ser repassado deverá ser efetivado de acordo com cronograma de desembolso apresentado pela entidade conveniada. Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao final do exercício financeiro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27/03/2025). RE RDOSO DE LAIA Prefeito w——[]N]]]])]]]]]w>——— Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000 gabinetegalajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423