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norma nº 1837/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Autoriza o Municipio de Lajinha a firmar convenio com União Futebol Clube e da outras providencias".
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1.837, DE 27 DE MARÇO DE 2025
“autoriza o Município de Lajinha a firmar convênio
com o União Futebol Clube e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com o UNIÃO FUTEBOL CLUBE,
entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº
18.499.756/0001-92, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para viabilizar a participação no
torneio regional "Copa do Café”.
Parágrafo único. O valor a ser repassado deverá ser efetivado de acordo com cronograma de
desembolso apresentado pela entidade conveniada.
Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao final do exercício
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e sete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (27/03/2025).
RE RDOSO DE LAIA
Prefeito
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Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000
gabinetegalajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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