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norma nº 1/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, de Lajinha/MG, e da outras providencias".
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wwwlajinhamg.gov.br rt PREFEITURA DE
“resito =: LAJINHA
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 15 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
dos servidores públicos municipais pertencentes
ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
de Lajinha/MG, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste
salarial de 9,00% (nove por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos
municipais efetivos e comissionados pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
de Lajinha/MG.
Art. 2º. Os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº 66/2019 passam a vigorar na forma
dos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quinze dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025).
BEER DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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