| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, de Lajinha/MG, e da outras providencias". |
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wwwlajinhamg.gov.br rt PREFEITURA DE “resito =: LAJINHA LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 15 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores públicos municipais pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Lajinha/MG, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial de 9,00% (nove por cento) sobre os vencimentos básicos de todos os servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Lajinha/MG. Art. 2º. Os Anexos Ill e IV da Lei Complementar nº 66/2019 passam a vigorar na forma dos Anexos | e Il desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025). BEER DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423