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norma nº 1839/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Autoriza a doação de veículos de propriedade do Município a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá para o fim que especifica e da outras providencias".
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
prsro a: LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
“Autoriza a doação de veículos de propriedade do
Município à Associação de Amparo ao Idoso Monte
Moriá para o fim que específica e dá outras
providências."
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a doar à Associação de Amparo ao Idoso
Monte Moriá, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 20.906.866/0001-73, com sede estabelecida na
Rua Joaquim Emídio Ferreira, nº 40 - Areado, Lajinha/MG, 36980-000, os seguintes veículos
integrantes da frota municipal, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de
acordo com as suas finalidades institucionais:
| VW Kombi Escolar, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2012, ano de modelo: 2012 -
Chassi 9BWMF07X7CP024400 - Placa HLF-8381 Cor Branca Renavam 00454806230;
H. — Fiat/Fiorino Unividas AM, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2011, ano de modelo:
2011 - Chassi 9BD25504988913592 - Placa HLF-6565 - Cor Branca - Renavam
00333571762.
Art. 2º. Os veículos doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou
transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio
público.
Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os
procedimentos e despesas pertinentes, tanto à reforma e adaptação dos veículos, bem como à
regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025).
R SO DE LAIA
Prefeito
—————————e——e———————eeeeeeem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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