| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Autoriza a doação de veículos de propriedade do Município a Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá para o fim que especifica e da outras providencias". |
| native_id | 540 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE prsro a: LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025 “Autoriza a doação de veículos de propriedade do Município à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá para o fim que específica e dá outras providências." O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a doar à Associação de Amparo ao Idoso Monte Moriá, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 20.906.866/0001-73, com sede estabelecida na Rua Joaquim Emídio Ferreira, nº 40 - Areado, Lajinha/MG, 36980-000, os seguintes veículos integrantes da frota municipal, para utilização nas atividades de interesse da comunidade, de acordo com as suas finalidades institucionais: | VW Kombi Escolar, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2012, ano de modelo: 2012 - Chassi 9BWMF07X7CP024400 - Placa HLF-8381 Cor Branca Renavam 00454806230; H. — Fiat/Fiorino Unividas AM, Álcool/Gasolina, ano de fabricação: 2011, ano de modelo: 2011 - Chassi 9BD25504988913592 - Placa HLF-6565 - Cor Branca - Renavam 00333571762. Art. 2º. Os veículos doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título, pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público. Art. 3º. Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, tanto à reforma e adaptação dos veículos, bem como à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025). R SO DE LAIA Prefeito —————————e——e———————eeeeeeem Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423