| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do Anexo Vll da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e da outras providências". |
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4 wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 16 DE MAIO DE 2025 ' “Dispõe sobre a alteração do Anexo Vil da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras providências." O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo VII da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, no tocante ao nível de escolaridade exigido para os cargos de Pedreiro e Zelador de Cemitério, passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo: PEDREIRO Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, usinagem de asfalto, carpintaria, serralheria, soldagem, vidraçaria, marteleiro, pintura, pintura letrista, manutenção e reparos em instalações hidráulicas, bem como de montagem de armações de ferro, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais. Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Fundamental | Completo (1º ao 5º ano) Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Atribuições típicas: quanto aos serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral: - executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; So de Lala Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Prefeito gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 001.717.776-62 —D———— « wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA - preparar argamassa e concreto; - construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; - revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; - aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; - construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; - construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; - executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; - montar tubulações para instalações elétricas; -preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; - assentar meios-fios; - executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; quanto aos serviços de armação: - selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas; - Cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação; - curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; - montar os vergalhões, unindo-os com auxílio de ferro, arame ou solda, para construir as armações; - introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; /oso de Lal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Prefeito gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 001.717.776-62 wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA - interpretar os croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas; quanto a serviços de carpintaria: - selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; - traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; - serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; - instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; - reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; - confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra; - realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares; quanto aos serviços de manutenção e reparos em instalações hidráulicas: - montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão; - marcar, unir e vedar tubos, com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos; - instalar louças sanitárias, condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas; - localizar e reparar vazamentos em tubulações de esgoto; - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema; Re Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 refeito gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 de La 001.717.776-62 « wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINH A - manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros; quanto a serviços de pintura: - executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies; - limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando- as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; - raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; - Preparar o material de pintura, misturando tintas, oleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; - pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou pistola; - colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros; atribuições comuns a todos os serviços: - manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; - zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 001.717.776-62 TT wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; - auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; executar outras atribuições afins. fal Cargo: ZELADOR DE CEMITÉRIO Descrição sintética: tem como objetivo zelar pela manutenção, limpeza e ordem no cemitério municipal, bem como zelar pelo patrimônio público e organizar as atividades de portarias em geral e executar outras tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Fundamental | Completo (1º ao 5º ano) Recrutamento: Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Atribuições típicas: - manter sempre limpas as vias internas dos cemitérios, retirando os entulhos, executando a capina e a poda das árvores existentes no interior dos cemitérios; - observar toda a documentação exigida por lei para o sepultamento em cemitério público, abstendo-se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; - manter em ordem os registros e documentos relativos aos cemitérios; - observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram devidamente recolhidas; - utilizar equipamentos de segurança que lhe for fornecido; - executar outras atribuições afins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rei so de Laia — Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 001.717.776-62 gabineteOlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 — « wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO EE PREFEITURA DE LAJINHA PREFEITO Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025). OSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 abineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 | 3344-2423 Tem