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norma nº 1841/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Autoriza o Município de Lajinha a firmar convenio com a Associação Comunitária Águia Mirim e da outras providencias".
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PRETO Res LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.841, DE 16 DE MAIO DE 2025
"Autoriza o Município de Lajinha a firmar convênio
com a Associação Comunitária Águia Mirim e dá
outras providências."
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com a Associação
Comunitária Águia Mirim, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita
no CNPJ sob o nº 50.741.265/0001-19, com sede estabelecida na Rua Américo Misael, nº 995 —
Itá, Lajinha/MG, 36980-000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com início no dia 1º de
maio de 2025 e término previsto para o dia 1º de maio de 2026, totalizando 12 (doze) meses de
vigência.
Parágrafo único. O pagamento será efetuado por repasse mensal no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em 10 de maio de 2025 e findando-se em 10
de maio de 2026.
Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao fim do exercício
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025).
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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