| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Lajinha a firmar convenio com a Associação Comunitária Águia Mirim e da outras providencias". |
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PRETO Res LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.841, DE 16 DE MAIO DE 2025 "Autoriza o Município de Lajinha a firmar convênio com a Associação Comunitária Águia Mirim e dá outras providências." O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Lajinha autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária Águia Mirim, entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 50.741.265/0001-19, com sede estabelecida na Rua Américo Misael, nº 995 — Itá, Lajinha/MG, 36980-000, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com início no dia 1º de maio de 2025 e término previsto para o dia 1º de maio de 2026, totalizando 12 (doze) meses de vigência. Parágrafo único. O pagamento será efetuado por repasse mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), iniciando-se em 10 de maio de 2025 e findando-se em 10 de maio de 2026. Art. 2º. O conveniado deverá prestar contas dos valores recebidos ao fim do exercício financeiro. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025). Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423