| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | "Altera o paragrafo único do artigo 3º e o anexo único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024, e suprime função gratificada constante no Anexo lll da Lei Ordinária Municipal nº 1.565/2018, e da outras providencias". |
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wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFETTO LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.844, DE 16 DE MAIO DE 2025 “Altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo Único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024, e suprime função gratificada constante no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal n 1.565/2018, e dá outras providências”, O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, O parágrafo único do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. [...] Parágrafo Único: O Agente de Contratação, nos processos que tramitarem na modalidade Pregão, será designado como Pregoeiro e receberá o valor mensal correspondente a sua atuação, conforme Anexo Único desta Lei, permitida, apenas nesse caso, o acúmulo com a primeira função. Art. 2º. O Anexo Único da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo | desta Lei. Art. 3º. Fica suprimida a função gratificada de Pregoeiro, constante no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal nº 1.565/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Il desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025). RE DOSO DE LAIA Prefeito —— Tm Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.280-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 = DD wuwlajinha mg.gov.br ABINETE DO PREFEITURA DE DO ON RR ES LXUINHA ANEXO | — Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.785/2024 ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES Agente de Contratação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) Pregoeiro durante a atuação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) | Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais) Gestor de Contratos: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) Fiscal de Contratos: R$ 1.140,00 (mile cento e quarenta reais) | Prefeito 001.717.776-62 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 A —ee wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE EA LAJINHA ANEXO II — Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.565/2018 ANEXO Ill - FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO ço | REFERÊNCIA T vaior | Diretor de Clínica Médica 02 [Foo R$ 2.000,00 Responsável Técnico de Enfermagem 01 ie FG-01 R$ 1.144,80 Membro de Comissão de Formação Legal 01 FG-01 R$ 493,00 Coordenador da Defesa Civil 1a | FG-01 | R$ 25300 | | Coordenador de Almoxarifado Central E 01º | Foo R$ 493,00 + Coordenador de Praças Públicas L 01 + FG-01 [R$493,00 Coordenador de Frotas 01 FG-01 TRE 493,00 Gestor Municipal de Convênios II 01 T FG-01 | R$493,00 Farm Prefeito 001.717.776-62 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 eee