br-locleg corpus explorer

← Lajinha (MG)

norma nº 1844/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Altera o paragrafo único do artigo 3º e o anexo único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024, e suprime função gratificada constante no Anexo lll da Lei Ordinária Municipal nº 1.565/2018, e da outras providencias".
native_id545

Originating matéria

matéria 874 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFETTO LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.844, DE 16 DE MAIO DE 2025
“Altera o parágrafo único do artigo 3º e o Anexo
Único, ambos da Lei Ordinária Municipal nº
1.785/2024, e suprime função gratificada constante
no Anexo Ill da Lei Ordinária Municipal n
1.565/2018, e dá outras providências”,
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, O parágrafo único do artigo 3º da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. [...]
Parágrafo Único: O Agente de Contratação, nos processos que tramitarem na
modalidade Pregão, será designado como Pregoeiro e receberá o valor mensal
correspondente a sua atuação, conforme Anexo Único desta Lei, permitida, apenas
nesse caso, o acúmulo com a primeira função.
Art. 2º. O Anexo Único da Lei Ordinária Municipal nº 1.785/2024 passa a vigorar na forma
estabelecida no Anexo | desta Lei.
Art. 3º. Fica suprimida a função gratificada de Pregoeiro, constante no Anexo Ill da Lei
Ordinária Municipal nº 1.565/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Il desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (16/5/2025).
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
—— Tm
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.280-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
= DD
wuwlajinha mg.gov.br
ABINETE DO PREFEITURA DE
DO ON RR ES LXUINHA
ANEXO | — Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.785/2024
ANEXO ÚNICO - GRATIFICAÇÕES
Agente de Contratação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)
Pregoeiro durante a atuação: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Membro da Comissão de Contratação ou Equipe de Apoio: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Gestor de Contratos: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
Fiscal de Contratos: R$ 1.140,00 (mile cento e quarenta reais)
|
Prefeito
001.717.776-62
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
A
—ee
wwwlajinhamg.gov.br
GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA DE
EA LAJINHA
ANEXO II — Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.565/2018
ANEXO Ill - FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO ço | REFERÊNCIA T vaior |
Diretor de Clínica Médica 02 [Foo R$ 2.000,00
Responsável Técnico de Enfermagem 01 ie FG-01 R$ 1.144,80
Membro de Comissão de Formação Legal 01 FG-01 R$ 493,00
Coordenador da Defesa Civil 1a | FG-01 | R$ 25300 |
| Coordenador de Almoxarifado Central E 01º | Foo R$ 493,00
+ Coordenador de Praças Públicas L 01 + FG-01 [R$493,00
Coordenador de Frotas 01 FG-01 TRE 493,00
Gestor Municipal de Convênios II 01 T FG-01 | R$493,00
Farm
Prefeito
001.717.776-62
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
eee

open original →