| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | "Acrescenta o §10 ao artigo 121 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018 e dá outras providencias". |
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” wwwlajinha.mg.gov.pr INE PREFEITURA DE esaeso OSS LA JINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.854, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Acrescenta o 4 10 ao artigo 121e 056º ao artigo 128, ambos da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o 8 10 ao artigo 121 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018, com a seguinte redação: Art. 121. Para licença até 15 (quinze) dias a inspeção será feita por médico indicado pelo órgão de pessoa e, se por prazo superior, pelo perito oficial do INSS. [..J] $ 10. O servidor poderá requerer a Licença para Tratamento da Própria Saúde quando submetido à cirurgia plástica decorrente de patologia previamente diagnosticada, desde que tal condição esteja devidamente comprovada por declaração emitida por médico especialista na área correspondente. Art. 28. Fica acrescido o 8 6º ao artigo 128 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018, com a seguinte redação: Art. 128. O servidor público efetivo poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos, mediante comprovação médica, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. L..] 8 6º. O servidor poderá requerer a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família quando o familiar enquadrado no caput deste artigo for submetido à cirurgia plástica decorrente de patologia previamente diagnosticada, desde que tal condição esteja devidamente comprovada por declaração emitida por médico especialista na área correspondente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. oso de Laia Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 001.717.776-62 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE “A opreiTO o: LAJINHA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/9/2025). SO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423