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norma nº 1854/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1854 / 2025
Date 2025-09-12
Ementa"Acrescenta o §10 ao artigo 121 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018 e dá outras providencias".
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” wwwlajinha.mg.gov.pr INE PREFEITURA DE
esaeso OSS LA JINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.854, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
“Acrescenta o 4 10 ao artigo 121e 056º ao
artigo 128, ambos da Lei Ordinária
Municipal nº 1.569/2018, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o 8 10 ao artigo 121 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018,
com a seguinte redação:
Art. 121. Para licença até 15 (quinze) dias a inspeção será feita por médico indicado
pelo órgão de pessoa e, se por prazo superior, pelo perito oficial do INSS.
[..J]
$ 10. O servidor poderá requerer a Licença para Tratamento da Própria Saúde quando
submetido à cirurgia plástica decorrente de patologia previamente diagnosticada,
desde que tal condição esteja devidamente comprovada por declaração emitida por
médico especialista na área correspondente.
Art. 28. Fica acrescido o 8 6º ao artigo 128 da Lei Ordinária Municipal nº 1.569/2018,
com a seguinte redação:
Art. 128. O servidor público efetivo poderá obter licença por motivo de doença do
cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos, mediante comprovação médica, desde
que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo.
L..]
8 6º. O servidor poderá requerer a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
quando o familiar enquadrado no caput deste artigo for submetido à cirurgia plástica
decorrente de patologia previamente diagnosticada, desde que tal condição esteja
devidamente comprovada por declaração emitida por médico especialista na área
correspondente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
oso de Laia
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 001.717.776-62
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE
“A opreiTO o: LAJINHA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos doze dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (12/9/2025).
SO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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