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norma nº 1856/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano e denomina o Bairro Cachoeira alta, no Distrito do Prata, município de Lajinha/MG".
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URIA O exsueeDo se: PREFEITURA DE
PREFEITO FA LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.856, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a demarcação do perímetro
urbano e denomina o Bairro Cachoeira Alta,
no Distrito do Prata, Município de Lajinha e
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica demarcado o perímetro urbano na localidade situada no Distrito do Prata,
neste Município de Lajinha/MG, compreendendo a área atualmente ocupada por núcleos
residenciais e comerciais, conforme mapa anexo que integra a presente lei.
Art. 2º. A área delimitada pelo perímetro urbano de que trata o artigo anterior passa a
constituir o Bairro Cachoeira Alta, para todos os efeitos legais e administrativos.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes,
providenciará:
!- A inclusão do Bairro Cachoeira Alta no cadastro municipal de logradouros e bairros;
Il — A atualização da planta oficial do Município;
HI — A comunicação aos órgãos públicos estaduais e federais, inclusive aos de prestação
de serviços públicos (correios, concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água,
telefonia e outros), sobre a criação do referido bairro.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (03/10/2025).
eu
CARDOSO DE LAIA00171777662
Dados: 2025.10.03 14:24:20
LAIA:00171777662 “0300
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
inicia
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423

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