| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano e denomina o Bairro Cachoeira alta, no Distrito do Prata, município de Lajinha/MG". |
| native_id | 559 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
URIA O exsueeDo se: PREFEITURA DE PREFEITO FA LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.856, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a demarcação do perímetro urbano e denomina o Bairro Cachoeira Alta, no Distrito do Prata, Município de Lajinha e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica demarcado o perímetro urbano na localidade situada no Distrito do Prata, neste Município de Lajinha/MG, compreendendo a área atualmente ocupada por núcleos residenciais e comerciais, conforme mapa anexo que integra a presente lei. Art. 2º. A área delimitada pelo perímetro urbano de que trata o artigo anterior passa a constituir o Bairro Cachoeira Alta, para todos os efeitos legais e administrativos. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, providenciará: !- A inclusão do Bairro Cachoeira Alta no cadastro municipal de logradouros e bairros; Il — A atualização da planta oficial do Município; HI — A comunicação aos órgãos públicos estaduais e federais, inclusive aos de prestação de serviços públicos (correios, concessionárias de energia elétrica, abastecimento de água, telefonia e outros), sobre a criação do referido bairro. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (03/10/2025). eu CARDOSO DE LAIA00171777662 Dados: 2025.10.03 14:24:20 LAIA:00171777662 “0300 RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito inicia Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423