| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1857 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | "Institui a Politica Municipal de Conscientização e Atenção Integral a Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e da outras providencias". |
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lajinha mg. gov.br prereiro LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.857, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Política Pública Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, que tem por objetivo propor as diretrizes para a humanização e a qualidade do atendimento das mulheres nesses períodos, garantindo assistência e amparo à saúde física e mental. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se: | — Climatério: a fase de evolução biológica da mulher, em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo. Il - Menopausa: o último ciclo menstrual, somente reconhecida depois de passados 12 (doze) meses de sua ocorrência. Art. 2º. A Política Municipal ora instituída atenderá especialmente às seguintes diretrizes: | — estimular a realização de campanhas, seminários ou palestras sobre o climatério e a menopausa, que envolvam a conscientização sobre os sintomas, exames, diagnósticos e orientações; Il — estimular a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas às mulheres, a fim de compreender as principais alterações esperadas no climatério e na menopausa; Ill — estimular o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas comuns, prevenção de agravos, bem como ao manejo de sintomas do climatério; IV — incentivar a formação, capacitação e sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa; ————————— Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 GABINETE DO * PREFEITURA DE lojinha mg gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE y PREFEITO LAJINHA V — estimular a adoção de estratégias de cogestão, com acolhimento, escuta qualificada, oferta programada e captação precoce na perspectiva da promoção da saúde, a fim de racionalizar e qualificar o atendimento; VI — estimular a realização de pesquisas científicas sobre os benefícios da terapia de reposição hormonal, a ser utilizada sempre que houver indicação médica; VIl — disseminar, na sociedade em geral, informações relativas ao climatério e à menopausa e suas implicações. Art. 3º. Para consecução das diretrizes previstas na presente lei, ao Poder Público Municipal será facultado o uso de mecanismos de ação que permitam a celebração de convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas. Art. 4º. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de março. Parágrafo único. A data a que alude o caput deste artigo fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Lajinha/MG. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber. Art. 6º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (03/10/2025). RENATO pr tiene sd CARDOSO DE LAIA0O171777662 Dados: 2025.10.03 14:25:05 LAIA:00171777662 300 RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423