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norma nº 1860/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1860 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa"Acrescenta o § 3º ao artigo 66 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023 e da outras providencias".
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wwwlajinha mg gov.br
GABINETE DO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.860, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
“Acrescenta o 4 32 ao artigo 66 da Lei
Ordinária Municipal nº 1.751/2023 e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o 8 3º ao artigo 66 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023, com
a seguinte redação:
Art. 66. Ocorrendo a vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares,
independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o
preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição.
[ces]
8 3º - Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos
anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como
colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições
referentes ao processo de escolha, conforme preceitua o 8 3º do art. 16 da Resolução
nº 231/2022, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e oito dias
do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (28/10/2025).
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA:00171777662
Dados: 2025.10.28 13:29:49
LAIA:00171777662 ice
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
aee im eta ee teme e mm teem mem amem A e e tr eo e O a rr E ms e rr
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
+ PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA

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