| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | "Acrescenta o § 3º ao artigo 66 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023 e da outras providencias". |
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E íõ888õõõ2 o 22 22 0. wwwlajinha mg gov.br GABINETE DO LEI ORDINÁRIA Nº 1.860, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 “Acrescenta o 4 32 ao artigo 66 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica acrescido o 8 3º ao artigo 66 da Lei Ordinária Municipal nº 1.751/2023, com a seguinte redação: Art. 66. Ocorrendo a vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, deve ser procedida imediata convocação do suplente para o preenchimento da vaga e a consequente regularização de sua composição. [ces] 8 3º - Caso haja necessidade de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos de mandato, poderá o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de forma indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo de escolha, conforme preceitua o 8 3º do art. 16 da Resolução nº 231/2022, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (28/10/2025). Assinado de forma digital RENATO por RENATO CARDOSO DE CARDOSO DE LAIA:00171777662 Dados: 2025.10.28 13:29:49 LAIA:00171777662 ice RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito aee im eta ee teme e mm teem mem amem A e e tr eo e O a rr E ms e rr Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 + PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA