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norma nº 1864/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre a proibição da comercialização ou fornecimento de bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas e copos de vidro ou similares, nos locais e eventos que menciona e dá outras providências.”
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FE esmuse do se: PREFEITURA DE
PREFEITO
425» LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.864, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a proibição da
comercialização ou fornecimento de
bebidas, alcoólicas ou não, em garrafas
e copos de vidro ou similares, nos locais
e eventos que menciona e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a comercialização ou o fornecimento de bebidas,
alcóolicas ou não, em garrafas e copos de vidro ou similares, em eventos com grande
aglomeração de pessoas no Município de Lajinha/MG.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se evento com grande
aglomeração de pessoas aquele com estimativa de público superior a 120 (cento e
vinte) pessoas, realizado em logradouro público ou propriedade privada de acesso
coletivo.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no
valor de R$300,00 (trezentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
8 1º. Em caso de persistência do descumprimento, poderá ser determinada a
suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento até a regularização.
8 2º. A multa será reajustada anualmente com base no IPCA-E (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de
até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, podendo firmar parcerias
com órgãos de segurança e fiscalização para garantir sua efetiva aplicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
————————————eeeeeeeeeeeeeeem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
ss lajinha mg gov br SENEEDO 't PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025).
Assinado de forma digital
RENATO por RENATO CARDOSO
CARDOSO DE DELAIA:00171777662
' Dados: 2025.11.19
LAIA:00171777662 Doosos 700
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito de Lajinha/MG
——————————————————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeem
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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