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norma nº 1865/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e da outras providencias".
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«lejinha ma govbr essunrDo é PREFEITURA DE
É nereto LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o Orçamento Anual do
Município de Lajinha, Estado de Minas
Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e
dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de
Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 171.200.253,70 (cento e
setenta e um milhões, duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), nos
termos do art. 165, 8 52, da Constituição Federal, compreendendo o Orçamento Fiscal referente
aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, autarquias e órgãos instituídos e mantidos
pelo município, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 171.200.253,70
(cento e setenta e um milhões, duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta
centavos), e será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as
especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei.
Art. 3º. As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica,
conforme dispostos abaixo:
Receita por Categoria e Origem Executivo egislativo Saae Total
Receitas Correntes 179.480.928,36 ,00 2.999.000,00 [182.479.928,36
Impostos, Taxas e Contribuições de 10.228.470,00 ,00 2.000,00 10.230.470,00
Melhoria
Contribuições [1.580.250,00 ,00 “Jooo 1.580.250,00
Receita Patrimonial [1.087.440,65 ,00 29.000,00 (1.116.440,65
Receita de Serviços 525.000,00 ,00 [2.928.000,00 3.453.000,00
Transferências Correntes [165.534.767,71 ,00 lo,00 165.534.767,71
Outras Receitas Correntes 25.000,00 ,00 0.000,00 65.000,00
(-) Dedução para formação do Fundeb 13.976.885,78) ,00 ,00 3.776.885,78
(-) Dedução do Fundeb (13.976.885,78) ,00 [0,00 13.776.885,78
Receita Corrente Liquida 165.504.042,58 ,00 0,00 68.503.042,58
Receitas de Capital * .696.211,12 ,00 [1.000,00 697.211,12
Operações de Crédito 50.000,00 ,00 ,00 550.000,00
Alienação de Bens 1.525,00 ,00 ,00 21.525,00
Transferência de Capital 029.136,12 ,00 1.000,00 [2.030.136,12
Outras Receitas de Capital ,00 ,00
RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO ,00 000,00
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
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vajinha mg gov br
ABINETE DO % PREFEITURA DE
" PREFEITO LAJINHA
Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecada, na forma da
GAB
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções.
Art. 5º. A despesa orçamentária é de R$ 171.200.253,70 (cento e setenta e um milhões,
duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), na forma detalhada, e será
realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por
Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento:
Despesa por Categoria e Grupo Executivo Legislativo Saae Total
Despesas Correntes 150.118.971,88 504.000,00 2.746.000,00 156.368.971,88
Pessoal e Encargos 94.706.259,02 605.000,00 [1.525.000,00 “bs.826.259,02
Juros e Encargos da Dívida 98.765,32 ,00 (2.000,00 [900.765,32
Outras Despesas Corrente E [899.000,00 1.219.000,00 56.631,947,54
Despesas de Capital 14.276.281,82 [196.000,00 — |p54.000,00 14.726.281,82
Investimentos 13.686.819,20 [150.000,00 164.000,00 14.000.819,20
Inversões Financeiras J10.500,00 46.000,00 [0,00 156.500,00
Amortização de Dividas 78.962,62 ,00 0.000,00 668.962,62
Reserva de Contingência [105.000,00 00 ,00 105.000,00
Reserva de Contingência [105.000,00 ,00 ,00 [105.000,00
DESPESA TOTAL [164.500.253,70 700.000,00 8.000.000,00 [171.200,253,70
Parágrafo único. Do montante fixado no caput, são destinados para reserva de
contingência o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), que será destinada a
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2026.
Art. 6º. A aplicação dos recursos discriminados no art. 5º far-se-á de acordo com a
programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes
da presente Lei:
Despesa por Órgãos e Função do Poder Em R$ %
Poder Legislativo 8.700.000,00 02,16
01 - Câmara Municipal |3.700.000,00 02,16
Poder Executivo 164.500,253,70 96,09
02 — Judiciária 6.385.311,00 04,92
04 — Administração 20.394.675,86 12,40
06 — Segurança Pública 375.669,39 00,23
08 — Assistência Social .897.827,50 02,69
| | 09- Previdência Social [2.119.115,30 12,88
10 — Saúde 37.687.444,06 22,91
12 — Educação [72.536.663,80 44,10
13 — Cultura 5.659.755,00 03,44
15 — Urbanismo 008.603,50 04,87
18 - Gestão Ambiental 11.000,00 00,49 |
20 — Agricultura .967.278,00 02,41
23 — Correios e Serviços [59.881,50 00,04
24 — Comunicações 8.114,63 00,03
25 — Energia sans | 0102
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IEDO se: PREFEITURA DE
REFEITO LAJINHA
É
26 Transporte 2.899.605,30 01,76
27 - Desporto e Lazer 579.500,00 00,35
Reserva de Contingência 105.000,00 00,06
99 — Reserva de Contingencia 105.000,00 00,06
Despesa por Orgão e Função do Poder Em R$ %
Autarquia - SAAE |8.000.0000,00 1,75
02 — Judiciária [1.000,00 0.00
04 — Administração (1.774.000,00 1,04
09 — Previdência Social 270.000,00 0,16
17 —- Saneamento 811.000,00 0,47
18 — Gestão Ambiental 53.000,00 ,03
28 — Encargos Especiais [91.000,00 0,05
DESPESA TOTAL [171.200,253,70 [100,00
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da Administração, com a finalidade de reforçar
dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações
orçamentárias, conforme disposto no item Ill do & 1º do ar. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964,
podendo incluir novas fontes de recursos em cada ação, bem como elemtno de despesa se
necessário.
8 1º. No limite estabelecido no caput deste artigo, poderá o Executivo Municipal
destinar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro.
8 2º. O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que
não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o
disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.
8 3º. Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com a
necessidade, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências nas
dotações relativas:
|— às despesas com pessoal e respectivos encargos;
Il — às despesas com Pasep;
Ill — ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV — ao pagamento de requisitórios judiciais;
V-— aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por
lei, ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido
nas respectivas rubricas;
VI — aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente
autorizados;
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lajinha ma gov br exaue Do É PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
VIl — ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de
Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições, a codificação funcional
programática originária.
8 4º. Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares
cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos
provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da Lei.
8 5º. A abertura de crédito que trata o inciso V do & 3º deste artigo obedecerá ao plano
de trabalho do convênio e/ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico-
financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso.
8 6º. Na autorização definida no caput deste artigo, incluem-se as modificações e
inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de
corrigir omissões detectadas no orçamento.
Art. 8º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da
receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de
Despesa, enquadrando-o por Unidades Orçamentárias.
Art. 9º. Para cumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, fica estabelecido que os
repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025).
A: ido de forma digital
RENATO CARDOSO qa ento carposo DE
DE LAIA:00171777662
Dados: 2025.11.19 09:09:54
LAIA:00171777662 paes,
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito de Lajinha/MG
=
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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