| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e da outras providencias". |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
«lejinha ma govbr essunrDo é PREFEITURA DE É nereto LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.865, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 171.200.253,70 (cento e setenta e um milhões, duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), nos termos do art. 165, 8 52, da Constituição Federal, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, autarquias e órgãos instituídos e mantidos pelo município, discriminada pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º. A receita Orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 171.200.253,70 (cento e setenta e um milhões, duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), e será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e com as especificações constantes dos quadros anexos a esta Lei. Art. 3º. As receitas são estimadas por Fontes de Recursos e Categoria Econômica, conforme dispostos abaixo: Receita por Categoria e Origem Executivo egislativo Saae Total Receitas Correntes 179.480.928,36 ,00 2.999.000,00 [182.479.928,36 Impostos, Taxas e Contribuições de 10.228.470,00 ,00 2.000,00 10.230.470,00 Melhoria Contribuições [1.580.250,00 ,00 “Jooo 1.580.250,00 Receita Patrimonial [1.087.440,65 ,00 29.000,00 (1.116.440,65 Receita de Serviços 525.000,00 ,00 [2.928.000,00 3.453.000,00 Transferências Correntes [165.534.767,71 ,00 lo,00 165.534.767,71 Outras Receitas Correntes 25.000,00 ,00 0.000,00 65.000,00 (-) Dedução para formação do Fundeb 13.976.885,78) ,00 ,00 3.776.885,78 (-) Dedução do Fundeb (13.976.885,78) ,00 [0,00 13.776.885,78 Receita Corrente Liquida 165.504.042,58 ,00 0,00 68.503.042,58 Receitas de Capital * .696.211,12 ,00 [1.000,00 697.211,12 Operações de Crédito 50.000,00 ,00 ,00 550.000,00 Alienação de Bens 1.525,00 ,00 ,00 21.525,00 Transferência de Capital 029.136,12 ,00 1.000,00 [2.030.136,12 Outras Receitas de Capital ,00 ,00 RECEITA TOTAL DO ORÇAMENTO ,00 000,00 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 ee eee vajinha mg gov br ABINETE DO % PREFEITURA DE " PREFEITO LAJINHA Art. 4º. A receita será realizada com base no produto do que for arrecada, na forma da GAB legislação em vigor, de acordo com o desdobramento, por Órgãos e funções. Art. 5º. A despesa orçamentária é de R$ 171.200.253,70 (cento e setenta e um milhões, duzentos mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta centavos), na forma detalhada, e será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos distribuídos por Órgãos da Administração Direta e Indireta, e conforme o seguinte desdobramento: Despesa por Categoria e Grupo Executivo Legislativo Saae Total Despesas Correntes 150.118.971,88 504.000,00 2.746.000,00 156.368.971,88 Pessoal e Encargos 94.706.259,02 605.000,00 [1.525.000,00 “bs.826.259,02 Juros e Encargos da Dívida 98.765,32 ,00 (2.000,00 [900.765,32 Outras Despesas Corrente E [899.000,00 1.219.000,00 56.631,947,54 Despesas de Capital 14.276.281,82 [196.000,00 — |p54.000,00 14.726.281,82 Investimentos 13.686.819,20 [150.000,00 164.000,00 14.000.819,20 Inversões Financeiras J10.500,00 46.000,00 [0,00 156.500,00 Amortização de Dividas 78.962,62 ,00 0.000,00 668.962,62 Reserva de Contingência [105.000,00 00 ,00 105.000,00 Reserva de Contingência [105.000,00 ,00 ,00 [105.000,00 DESPESA TOTAL [164.500.253,70 700.000,00 8.000.000,00 [171.200,253,70 Parágrafo único. Do montante fixado no caput, são destinados para reserva de contingência o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), que será destinada a atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 6º. A aplicação dos recursos discriminados no art. 5º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes da presente Lei: Despesa por Órgãos e Função do Poder Em R$ % Poder Legislativo 8.700.000,00 02,16 01 - Câmara Municipal |3.700.000,00 02,16 Poder Executivo 164.500,253,70 96,09 02 — Judiciária 6.385.311,00 04,92 04 — Administração 20.394.675,86 12,40 06 — Segurança Pública 375.669,39 00,23 08 — Assistência Social .897.827,50 02,69 | | 09- Previdência Social [2.119.115,30 12,88 10 — Saúde 37.687.444,06 22,91 12 — Educação [72.536.663,80 44,10 13 — Cultura 5.659.755,00 03,44 15 — Urbanismo 008.603,50 04,87 18 - Gestão Ambiental 11.000,00 00,49 | 20 — Agricultura .967.278,00 02,41 23 — Correios e Serviços [59.881,50 00,04 24 — Comunicações 8.114,63 00,03 25 — Energia sans | 0102 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 35.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 www lajinha mg gov.br IEDO se: PREFEITURA DE REFEITO LAJINHA É 26 Transporte 2.899.605,30 01,76 27 - Desporto e Lazer 579.500,00 00,35 Reserva de Contingência 105.000,00 00,06 99 — Reserva de Contingencia 105.000,00 00,06 Despesa por Orgão e Função do Poder Em R$ % Autarquia - SAAE |8.000.0000,00 1,75 02 — Judiciária [1.000,00 0.00 04 — Administração (1.774.000,00 1,04 09 — Previdência Social 270.000,00 0,16 17 —- Saneamento 811.000,00 0,47 18 — Gestão Ambiental 53.000,00 ,03 28 — Encargos Especiais [91.000,00 0,05 DESPESA TOTAL [171.200,253,70 [100,00 Art. 7º. Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para todos os órgãos da Administração, com a finalidade de reforçar dotações que se tornarem insuficientes, através da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias, conforme disposto no item Ill do & 1º do ar. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, podendo incluir novas fontes de recursos em cada ação, bem como elemtno de despesa se necessário. 8 1º. No limite estabelecido no caput deste artigo, poderá o Executivo Municipal destinar recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Órgão para outro. 8 2º. O limite fixado neste artigo não se aplica aos remanejamentos de dotações que não alterem o valor global atribuído a cada projeto ou atividade, em conformidade com o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal. 8 3º. Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com a necessidade, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências nas dotações relativas: |— às despesas com pessoal e respectivos encargos; Il — às despesas com Pasep; Ill — ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário; IV — ao pagamento de requisitórios judiciais; V-— aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e/ou recebido nas respectivas rubricas; VI — aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizados; Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 lajinha ma gov br exaue Do É PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA VIl — ao movimento dos recursos nas dotações denominadas de Reserva de Contingência, observada, nas suas respectivas recomposições, a codificação funcional programática originária. 8 4º. Excluem-se do limite fixado neste artigo os créditos adicionais suplementares cobertos por superávit financeiro de exercícios anteriores e os decorrentes de recursos provenientes de excesso de arrecadação, apurados na forma da Lei. 8 5º. A abertura de crédito que trata o inciso V do & 3º deste artigo obedecerá ao plano de trabalho do convênio e/ou fundo legalmente instituído, respeitando-se o cronograma físico- financeiro aprovado, precedida das justificativas cabíveis a cada caso. 8 6º. Na autorização definida no caput deste artigo, incluem-se as modificações e inserções de novas categorias e fontes de recursos dos projetos e atividades, com o objetivo de corrigir omissões detectadas no orçamento. Art. 8º. A fim de compatibilizar a execução da despesa fixada com a efetiva realização da receita estimativa, o Poder Executivo Municipal poderá fazer a decomposição do Orçamento de Despesa, enquadrando-o por Unidades Orçamentárias. Art. 9º. Para cumprimento do art. 29-A da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal serão realizados em 12 (doze) parcelas de igual valor. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/11/2025). A: ido de forma digital RENATO CARDOSO qa ento carposo DE DE LAIA:00171777662 Dados: 2025.11.19 09:09:54 LAIA:00171777662 paes, RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito de Lajinha/MG = Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423