| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Altera o Anexo l da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, e da outras providencias". |
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xulojinha mo cor br an me: PREFEITURA DE PREFEITO 480) LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.866, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 “Altera o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025). RENATO CARDOSO pssinado deforma igtal por DE LAIA00171777662 LAIA:00171777662 Vos “es 120s 161827 RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito eee Rua Dr Sid ajnha/MG - CEP 38 2880-000 »y Hubner França Camargo, nº 68 A gabineteglojinha mg gov.br - Te er lojinha o PREFEITO se: PREFEITURA DE 485; LAJINHA ANEXO ÚNICO “ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO” Grupo ocupacional Cargo | ai ee Carga horária semanal = por | - 1 viii Agente de Controle a 30 horas o Interno mm x E 1 vir | Arquiteto " IX 30 horas 01 mn x E 1 vim E Assistente Social " | IX 30 horas 05 m x | T xi | Cirurgião Dentista RT 30 horas 06 om | xm | - [1 x = ] Contador 30 horas 01 01 — Nível Superior Enfermeiro 30 horas 13 Engenheiro Civil PE E 30 horas 02 E om [xi + | viu Farmacêutico H IX 30 horas 02 mm x I vin E Fisioterapeuta " IX 30 horas oz m x I vir Fonoaudiólogo " IX 30 horas o1 mm x XI | Médico Clínico Geral 30 horas 03 n xi É. eee “Tajinha » DO ne PREFEITO & Ê PREFEITURA DE LAJINHA l mm E E E [1 viii Médico Veterinário Mt IX 30 horas oi | mn x 1 vin Nutricionista " IX 30 horas 02 mm x I 1 XI | Procurador 20 horas 02 Psicólogo 30 horas oz Técnico Agrícola 40 horas oz Técnico de Ê Contabilidade dO haras 2 deni ] VI ea de 4Ohoras 13 nfermagem q E vii ' ' VI Técnico de mah o M 01 02 — Nível Técnico quforniánica O horas " vi ' I VI ha 40 horas 02 Laboratório " vil a Técnico de 24h Radiologia oras Os Técnico de Segurança do 40 horas 01 Trabalho | Fiscal de Meio soioras E oq Ambiente Fiscal de Obras e 40 horas 06 Posturas 03 — Fiscalização Municipal Fiscal de Tributos 40 horas 05 Fiscal Sanitário 40 horas 04 04 Apoio Agente 49 horas = eee 000 lojinha 5 00: Epá se: PREFEITURA DE PREFEITO FSH LAJINHA Administrativo, Contábil Administrativo To H Vil e Financeiro Auxiliar ! Mi Administrativo mo horas so " Vi I v Almoxarife 40 horas 03 " Vi Auxiliar di | Ro io a m 40 horas os Enfermagem 05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde e um 40 horas 15 [ Auxiliar de Saúde . m. NO nda 06 Bucal Auxiliar de Serviços . n avós 110 Gerais 7 vo | Bombeiro 40 horas o1 " VI Calceteiro - Iv 40 horas 04 Eletricista 40 horas 01 " Vi Gari - -| I 40 horas 66 Marceneiro 40 horas o1 Mecânico Veículos 40 horas 02 Leves 06 — Obras, Mecânica, Transporte e Serviços ! Mecânico Veículos i 40 horas o1 Gerais Pesados Motorista 40 horas 44 Operador de horas 06 Máquina Pesada a Pedreiro 40 horas 02 m 4 Servente - | 40 horas 04 Vigia - H 40 horas 14 detador ce - | 40 horas 02 Cemitério erre DEP 3 RO -000