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norma nº 1866/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Altera o Anexo l da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, e da outras providencias".
native_id569

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texto integral #

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xulojinha mo cor br an me: PREFEITURA DE
PREFEITO 480) LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.866, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
“Altera o Anexo | da Lei Ordinária
Municipal nº 1.596/2019, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c o art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterado o Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, que passa a
vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025).
RENATO CARDOSO pssinado deforma igtal por
DE LAIA00171777662
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RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
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Rua Dr Sid ajnha/MG - CEP 38 2880-000
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PREFEITO
se: PREFEITURA DE
485; LAJINHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO | - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO”
Grupo ocupacional Cargo | ai ee Carga horária semanal = por
| - 1 viii
Agente de Controle a 30 horas o
Interno
mm x
E 1 vir |
Arquiteto " IX 30 horas 01
mn x
E 1 vim E
Assistente Social " | IX 30 horas 05
m x |
T xi |
Cirurgião Dentista RT 30 horas 06
om | xm |
- [1 x = ]
Contador 30 horas 01
01 — Nível Superior
Enfermeiro 30 horas 13
Engenheiro Civil PE E 30 horas 02
E om [xi
+ | viu
Farmacêutico H IX 30 horas 02
mm x
I vin E
Fisioterapeuta " IX 30 horas oz
m x
I vir
Fonoaudiólogo " IX 30 horas o1
mm x
XI |
Médico Clínico Geral 30 horas 03
n xi
É.
eee
“Tajinha »
DO ne
PREFEITO & Ê
PREFEITURA DE
LAJINHA
l mm E E E
[1 viii
Médico Veterinário Mt IX 30 horas oi
| mn x
1 vin
Nutricionista " IX 30 horas 02
mm x
I 1 XI |
Procurador 20 horas 02
Psicólogo 30 horas oz
Técnico Agrícola 40 horas oz
Técnico de
Ê Contabilidade dO haras 2
deni ] VI
ea de 4Ohoras 13
nfermagem q E vii
' ' VI
Técnico de
mah o M 01
02 — Nível Técnico quforniánica O horas
" vi
' I VI
ha 40 horas 02
Laboratório
" vil a
Técnico de
24h
Radiologia oras Os
Técnico de
Segurança do 40 horas 01
Trabalho
| Fiscal de Meio soioras E oq
Ambiente
Fiscal de Obras e 40 horas 06
Posturas
03 — Fiscalização
Municipal
Fiscal de Tributos 40 horas 05
Fiscal Sanitário 40 horas 04
04 Apoio Agente 49 horas =
eee
000
lojinha 5 00:
Epá se: PREFEITURA DE
PREFEITO FSH LAJINHA
Administrativo, Contábil Administrativo To H Vil
e Financeiro
Auxiliar ! Mi
Administrativo mo horas so
" Vi
I v
Almoxarife 40 horas 03
" Vi
Auxiliar di
| Ro io a m 40 horas os
Enfermagem
05 — Apoio à Saúde Auxiliar de Saúde e um 40 horas 15
[ Auxiliar de Saúde . m. NO nda 06
Bucal
Auxiliar de Serviços . n avós 110
Gerais
7 vo |
Bombeiro 40 horas o1
" VI
Calceteiro - Iv 40 horas 04
Eletricista 40 horas 01
" Vi
Gari - -| I 40 horas 66
Marceneiro 40 horas o1
Mecânico Veículos 40 horas 02
Leves
06 — Obras, Mecânica,
Transporte e Serviços !
Mecânico Veículos
i 40 horas o1
Gerais Pesados
Motorista 40 horas 44
Operador de
horas 06
Máquina Pesada a
Pedreiro 40 horas 02
m 4
Servente - | 40 horas 04
Vigia - H 40 horas 14
detador ce - | 40 horas 02
Cemitério
erre
DEP 3 RO -000

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