| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1398 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | “Estabelece veículo oficial de divulgação dos atos administrativos da Prefeitura Municipal de Lajinha e dá outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.398/2013
“Estabelece veículo oficial de divulgação dos atos administrativos da Prefeitura Municipal de Lajinha e dá outras providências”.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido veículo oficial de divulgação dos atos Administrativos o Quadro de Avisos localizado no saguão de entrada da Prefeitura Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não alcança aqueles atos em que a lei exige publicação na imprensa oficial do Estado e União, além de jornal de circulação no município, e outros meios de comunicação que fixar.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (04/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 11/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo