| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Reconhece Utilidade Publica Municipal da Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube". |
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lojinha mg. gov.br EREIHETDO se: PREFEITURA DE LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.869, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “Reconhece a utilidade pública municipal da Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO IRMANDADE DO ASFALTO MOTO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ nº 50.453.993/0001-25, com sede no Município de Lajinha/MG. Art. 2º. A referida entidade, regularmente constituída e em pleno funcionamento, tem como finalidade o fomente à solidariedade, à união entre motociclistas, à prática do motociclismo responsável e à realização de ações sociais, culturais e beneficentes, bem como o incentivo à educação no trânsito e à integração comunitária, atendendo às exigências legais, de acordo com o disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo-lhe inaplicável o art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 8, incisos Il e III, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025). Assinado de forma digital RENATO 5 RENATO CARDOSO DE CARDOSO DE LAIA:00171777662 x Dados: 2025.12.04 LAIA:00171777662 Dados: 202512 RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito eee Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423