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norma nº 1869/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Reconhece Utilidade Publica Municipal da Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube".
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lojinha mg. gov.br
EREIHETDO se: PREFEITURA DE
LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.869, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Reconhece a utilidade pública municipal da
Associação Irmandade do Asfalto Moto Clube.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO IRMANDADE DO
ASFALTO MOTO CLUBE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente
inscrita no CNPJ nº 50.453.993/0001-25, com sede no Município de Lajinha/MG.
Art. 2º. A referida entidade, regularmente constituída e em pleno funcionamento, tem
como finalidade o fomente à solidariedade, à união entre motociclistas, à prática do
motociclismo responsável e à realização de ações sociais, culturais e beneficentes, bem como o
incentivo à educação no trânsito e à integração comunitária, atendendo às exigências legais, de
acordo com o disposto no art. 53 do Código Civil Brasileiro, sendo-lhe inaplicável o art. 511 da
Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o art. 8, incisos Il e III, da Constituição Federal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025).
Assinado de forma digital
RENATO 5 RENATO CARDOSO DE
CARDOSO DE LAIA:00171777662
x Dados: 2025.12.04
LAIA:00171777662 Dados: 202512
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteGlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423

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