| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025, que autoriza o Município de Lajinha a conceder a subvenção social à Associação Comunitária Águia Mirim, e da outras providencias". |
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oiiajtafiaino gov br essuneDo 1: PREFEITURA DE EFEITO prererro 4ESA LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.871, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025, que autoriza o Município de Lajinha a conceder a subvenção social à Associação Comunitária Águia Mirim, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput deste artigo será concedida no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago durante o ano corrente de 2025, e destinar-se-á exclusivamente as despesas de custeio e recursos humanos necessários à implantação e manutenção dos serviços assistenciais de ação continuada promovidos pela entidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025). RENATO Assinado de forma ] CARDOSO DE CRoasa be LAIA00171777662 LAIA:001217776 Dados: 2025.12.04 62 16:22:13 -0300' RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito eee Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423