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norma nº 1871/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025, que autoriza o Município de Lajinha a conceder a subvenção social à Associação Comunitária Águia Mirim, e da outras providencias".
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oiiajtafiaino gov br essuneDo 1: PREFEITURA DE
EFEITO
prererro 4ESA LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.871, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.851/2025,
que autoriza o Município de Lajinha a conceder
a subvenção social à Associação Comunitária
Águia Mirim, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº
1.851/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput deste artigo será
concedida no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago durante
o ano corrente de 2025, e destinar-se-á exclusivamente as despesas de
custeio e recursos humanos necessários à implantação e manutenção
dos serviços assistenciais de ação continuada promovidos pela entidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos quatro dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04/12/2025).
RENATO Assinado de forma
]
CARDOSO DE CRoasa be
LAIA00171777662
LAIA:001217776 Dados: 2025.12.04
62 16:22:13 -0300'
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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