| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Considerando o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento е Redação, que recomenda a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Considerando o disposto no art. 31, $2°, da Constituição Federal e no art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal de Lajinha; |
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CAMARA EA A Ra Ap O DN 0 ME pemas DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 Considerando o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação, que recomenda a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Considerando o disposto no art. 31, 82º, da Constituição Federal e no art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal de Lajinha; O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio nº 1.120.623, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e, em consequência, aprovadas as contas anuais da Prefeitura Municipal de Lajinha, relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito João Rosendo Ambrósio de Medeiros. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (04/12/2025). JULIO DA SILVA HASTENRREITER a PRESIDENTE MSLATivo &º %, $ ê (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 (e) falecom(Demiajinha.mg.gov.br www cnlajinha.mg.gov.br À) (33) 3444-1548/1558