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norma nº 1874/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Academia Lajinhense de Letras e Cultura – A.L.L.C.”
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LEI ORDINÁRIA N° 1.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Reconhece como Utilidade Pública Municipal a 
Academia Lajinhense de Letras e Cultura –
A.L.L.C.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA LAJINHENSE DE 
LETRAS E CULTURA – A.L.L.C, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ nº 58.373.654/0001-40, com sede na Avenida Natal Rodrigues Pereira, nº 110 – Casa J, 
Centro, Lajinha/MG – CEP 36.980-000.
Art. 2°. A entidade, fundada em 22 de abril de 2024, tem por finalidade a promoção da 
cultura, o incentivo às letras, a formação artística e a difusão do patrimônio cultural Lajinhense, 
conforme previsto em seu Estatuto Social, atendendo plenamente ao disposto no art. 53 do 
Código Civil.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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