| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Academia Lajinhense de Letras e Cultura – A.L.L.C.” |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.874, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Reconhece como Utilidade Pública Municipal a Academia Lajinhense de Letras e Cultura – A.L.L.C.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ACADEMIA LAJINHENSE DE LETRAS E CULTURA – A.L.L.C, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 58.373.654/0001-40, com sede na Avenida Natal Rodrigues Pereira, nº 110 – Casa J, Centro, Lajinha/MG – CEP 36.980-000. Art. 2°. A entidade, fundada em 22 de abril de 2024, tem por finalidade a promoção da cultura, o incentivo às letras, a formação artística e a difusão do patrimônio cultural Lajinhense, conforme previsto em seu Estatuto Social, atendendo plenamente ao disposto no art. 53 do Código Civil. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito