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norma nº 1875/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1875 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias".
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LEI ORDINÁRIA N° 1.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial 
aos servidores públicos do Município de 
Lajinha/MG, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa 
sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do Município de 
Lajinha/MG. 
Art. 2°. O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica aos servidores que 
percebem piso salarial profissional.
Parágrafo único. Para os servidores referidos no caput deste artigo, os reajustes 
observarão, exclusivamente, os índices e valores definidos pelo Governo Federal, nos termos da 
legislação vigente. 
Art. 3°. O percentual de reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre os vencimentos 
vigentes na data imediatamente anterior à sua publicação.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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