| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias". |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.875, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Lajinha/MG, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica concedido reajuste salarial no percentual de 4,97% (quatro vírgula noventa sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos efetivos do Município de Lajinha/MG. Art. 2°. O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica aos servidores que percebem piso salarial profissional. Parágrafo único. Para os servidores referidos no caput deste artigo, os reajustes observarão, exclusivamente, os índices e valores definidos pelo Governo Federal, nos termos da legislação vigente. Art. 3°. O percentual de reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre os vencimentos vigentes na data imediatamente anterior à sua publicação. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito