| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | "Considerando o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação, que recomenda a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo TCE-MG, Considerando o disposto no art. 31, §2º, da Constituição Federal e art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal de Lajinha" |
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MUNICIPAL DE LAJINHA AEGISLANDO ANTES DESENVOLVENDO VASS. (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 O) falecomDemlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br A) (33) 3444-1548/1558 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 Considerando o parecer da Comissão Permanente de Finanças, Justiça, Legislação, Orçamento e Redação, que recomenda a aprovação do Parecer Prévio emitido pelo TCE-MG, Considerando o disposto no art. 31, $2º, da Constituição Federal e art. 39, VII, da Lei Orgânica Municipal de Lajinha, O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, no uso de suas atribuições legais, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o Processo nº 1.148. 176, e, em consequência, APROVADAS as contas anuais da Prefeitura Municipal de Lajinha, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Prefeito João Rosendo Ambrósio de Medeiros. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vi gor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (18/12/2025). SILVA HASTENRREITER PRESIDENTE JULIO ASLATIVO, 8º %,