| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras providências." |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.877, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, para dispor sobre a modificação do nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: [...] GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, MECÂNICA, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Descrição sintética: executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. Requisitos para provimento: Instrução – Ensino Fundamental I Completo (1º ao 5º ano) Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Atribuições típicas: - efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; - preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida; - executar pequenos mandados externos, tais como: efetuar pagamentos, comprar materiais, entregar e pegar volumes e correspondências, etc.; - executar atividades de copa; - distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada; - auxiliar na remoção de móveis e equipamentos; - percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos; - verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições reparadas; - separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; - atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; - reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; - executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; - desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do seu superior; - tratar e dirigir-se de forma cortes e bem educada a servidores, autoridades e visitantes; - executar outras atribuições afins. [...] Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito