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norma nº 1877/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA N° 1.877, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº 
1.596/2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019, para dispor sobre a 
modificação do nível de escolaridade exigido para ingresso no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais:
[...]
GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS, MECÂNICA, TRANSPORTES E SERVIÇOS GERAIS
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição sintética: executar trabalhos de limpeza e conservação 
em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, 
confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos 
adequados, e rotinas previamente definidas.
Requisitos para provimento:
Instrução – Ensino Fundamental I Completo (1º ao 5º ano)
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente 
superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e 
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade 
verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas 
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e 
com boa aparência;
- preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
- preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, 
temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com a 
orientação recebida;
- executar pequenos mandados externos, tais como: efetuar 
pagamentos, comprar materiais, entregar e pegar volumes e 
correspondências, etc.;
- executar atividades de copa;
- distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina 
predeterminada;
- auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
- percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando 
janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando 
pontos de iluminação, maquinas e aparelhos elétricos;
- verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os 
que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim 
de assegurar a qualidade das refeições reparadas;
- separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, 
resíduos laboratoriais);
- recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando 
detritos e depositando-os de acordo com as determinações 
definidas;
- atender ao telefone, anotar e transmitir informações e 
recados, bem como receber, separar e entregar 
correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
- reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e 
sabonetes. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais 
pertinentes de sua área de atuação; 
- executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
- desenvolver suas atividades utilizando normas e 
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
- zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como 
do local de trabalho;
- executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho;
- executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério do seu superior;
- tratar e dirigir-se de forma cortes e bem educada a servidores, 
autoridades e visitantes;
- executar outras atribuições afins.
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos nove dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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