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norma nº 1879/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1879 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 - Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Publico do Município de Lajinha, e dá outras providencias".
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LEI ORDINÁRIA N° 1.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a alteração da Lei 
1.580/2018 – Estatuto e Plano de 
Cargo, Carreira e Vencimentos do 
Magistério Público do Município de 
Lajinha, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O anexo II da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar na forma do 
anexo I desta Lei.
Art. 2º. O anexo IV da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar na forma do 
anexo II desta Lei.
Art. 3º. O artigo 74 da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 74. Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor 
Escolar, Coordenador Escolar, Coordenador de Merenda Escolar 
e Assessor Administrativo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas 
se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos nove dias 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
ANEXO I
ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO JORNADA 
SEMANAL
Diretor Escolar SE-01 12 40 horas
Vice-Diretor Escolar SE-02 12 40 horas
Coordenador Escolar SE-03 08 40 horas
Coordenador de Merenda Escolar SE-04 02 40 horas
Assessor Administrativo SE-05 01 40 horas
ANEXO II
ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CÓDIGO REMUNERAÇÃO
SE-01 R$4.300,00
SE-02 R$2.500,00
SE-03 R$2.000,00
SE-04 R$2.000,00
SE-05 R$1.800,00

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