| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 - Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério Publico do Município de Lajinha, e dá outras providencias". |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.879, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da Lei 1.580/2018 – Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lajinha, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O anexo II da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar na forma do anexo I desta Lei. Art. 2º. O anexo IV da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar na forma do anexo II desta Lei. Art. 3º. O artigo 74 da Lei Municipal n° 1.580/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74. Ficam criados os cargos de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Coordenador Escolar, Coordenador de Merenda Escolar e Assessor Administrativo. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2026. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (09/02/2026). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito ANEXO I ANEXO II – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO JORNADA SEMANAL Diretor Escolar SE-01 12 40 horas Vice-Diretor Escolar SE-02 12 40 horas Coordenador Escolar SE-03 08 40 horas Coordenador de Merenda Escolar SE-04 02 40 horas Assessor Administrativo SE-05 01 40 horas ANEXO II ANEXO IV – TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS CÓDIGO REMUNERAÇÃO SE-01 R$4.300,00 SE-02 R$2.500,00 SE-03 R$2.000,00 SE-04 R$2.000,00 SE-05 R$1.800,00