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norma nº 1876/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1876 / 2026
Date 2025-12-19
EmentaAltera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023 e dá outras providências.
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LEI ORDINÁRIA N° 1.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 
1.776/2023 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023, que passa a vigorar de 
acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 2°. A alteração de que trata o artigo anterior consiste na modificação da quantidade 
máxima anual de diárias destinadas a deslocamentos para a Capital Federal (Brasília/DF), que 
passa de 06 (seis) para 08 (oito) diárias anuais.
Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.776/2023.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir do dia 1º de janeiro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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