| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 2026 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023 e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.876, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Altera o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023 e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei Ordinária nº 1.776/2023, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei. Art. 2°. A alteração de que trata o artigo anterior consiste na modificação da quantidade máxima anual de diárias destinadas a deslocamentos para a Capital Federal (Brasília/DF), que passa de 06 (seis) para 08 (oito) diárias anuais. Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Ordinária nº 1.776/2023. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco (19/12/2025). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito