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norma nº 1885/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa"Autoriza o Poder Executivo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais a proceder a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal de 2026, e da outras providencias".
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PREFEITURA DE
LAJINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.885, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo do
Municipio de Lajinha, Estado de Minas
Gerais a proceder a abertura de crédito
adicional especial junto ao orçamento
municipal de 2026, e dá outras
providencias.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições
constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de
19 de novembro de 2025, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme
código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesaa abaixo, bem como,
remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade para outra, assim como
fontes de recursos.
[ Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa
02 Prefeitura Municipal
02.12 Secretaria Municipal de Obras
02.12.04 Administração
02.12.04.122 Administração Geral
02.12.04.122.0004 Administração
02.12.04.122.0004.2905 Cordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
3.3.90.30 — 1.500.000.0000 | Material de Consumo 10.000,00
3.3.90 36 — 1.500.000.0000. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00
3.3.90.39 — 1.500.000.0000 | Outros Serviços de Teixeiros Pessoa Juridica 10.000,00
3.3.90.42 — 1.500.000.0000. | Auxilios 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do que preceitua o
inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 68 à - Centro, Lajinha/MG - CEP: 35.980-000
secfazendaçagmailcom - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
vlajinhamg.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA DE
a FAZENDA LAJINHA
Classificação o “Descriçãa da Conta Despesa
Contábil (R$)
02 Prefeiura Municipal
02.12 Secretaria Municipal de Obras
02.12.04 Administração
02.12.04. Administração
02.12.04.122 Adinistração Geral
02.12.04.122.0004.2.164 Administração
3.3.9.0.39 -1.500.000.0000/F-633 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00
Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações
constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentaria vigente em 2026.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias
do mês de março do ano
eee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000
de dois mil e vinte e seis (03/03/2026).
RE DOSO DE LAIA
Prefeito
secfazendaçigmailcom - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423

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