| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais a proceder a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal de 2026, e da outras providencias". |
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wwvilajinha mg gov.br PREFEITURA DE LAJINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA LEI ORDINÁRIA Nº 1.885, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo do Municipio de Lajinha, Estado de Minas Gerais a proceder a abertura de crédito adicional especial junto ao orçamento municipal de 2026, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos. [ Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa 02 Prefeitura Municipal 02.12 Secretaria Municipal de Obras 02.12.04 Administração 02.12.04.122 Administração Geral 02.12.04.122.0004 Administração 02.12.04.122.0004.2905 Cordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.3.90.30 — 1.500.000.0000 | Material de Consumo 10.000,00 3.3.90 36 — 1.500.000.0000. | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39 — 1.500.000.0000 | Outros Serviços de Teixeiros Pessoa Juridica 10.000,00 3.3.90.42 — 1.500.000.0000. | Auxilios 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 80.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do que preceitua o inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 68 à - Centro, Lajinha/MG - CEP: 35.980-000 secfazendaçagmailcom - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 vlajinhamg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURA DE a FAZENDA LAJINHA Classificação o “Descriçãa da Conta Despesa Contábil (R$) 02 Prefeiura Municipal 02.12 Secretaria Municipal de Obras 02.12.04 Administração 02.12.04. Administração 02.12.04.122 Adinistração Geral 02.12.04.122.0004.2.164 Administração 3.3.9.0.39 -1.500.000.0000/F-633 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica 80.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 80.000,00 Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentaria vigente em 2026. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias do mês de março do ano eee Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 38.980-000 de dois mil e vinte e seis (03/03/2026). RE DOSO DE LAIA Prefeito secfazendaçigmailcom - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423