| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.” |
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www lajinhamg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE É PREFEITURA DE mu FAZENDA ql) LAJ INHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A via pública que se inicia ao final da Rua Palmira Eugênia da Fonseca e termina no terreno do Sr. Geraldo Marques Pereira, localizada no Bairro São Sebastião, Município de Lajinha/MG, passa a denominar-se RUA ARI PEREIRA DA COSTA. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a confecção e a instalação das placas indicativas. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (0303/2026). Prefeito eee, Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 68 A - Centro, Lajinha /MG - CEP: 36.880-000 secfazendaçagmail.com - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423