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norma nº 1887/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“Dá denominação à via pública na cidade de Lajinha, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.”
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www lajinhamg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE É PREFEITURA DE
mu FAZENDA ql) LAJ INHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.887, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Dá denominação à via pública na
cidade de Lajinha, Estado de Minas
Gerais, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. A via pública que se inicia ao final da Rua Palmira Eugênia da Fonseca e
termina no terreno do Sr. Geraldo Marques Pereira, localizada no Bairro São Sebastião,
Município de Lajinha/MG, passa a denominar-se RUA ARI PEREIRA DA COSTA.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a
confecção e a instalação das placas indicativas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos três dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (0303/2026).
Prefeito
eee,
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 68 A - Centro, Lajinha /MG - CEP: 36.880-000
secfazendaçagmail.com - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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