| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Lajinha/MG, e dá outras providências". |
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MUNICIPAL DE LAJINHA LEILA ANP SIA VENDO Netos, (9) Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 31 Centro - Lajinha, CEP 36.980-000 RESOLUÇÃO Nº 02/2026 “Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Lajinha'MG, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, no valor correspondente à variação do INPC acumulado no ano de 2025, qual seja, 3.90% (três vírgula noventa por cento). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE FERVEREIRO DE DOIS MIL É VINTE E SEIS (26/02/2026). nu VÁ HASTENRREITER Presidente quot A T ty [9] R: “a, + $ o a (8) falecom(Demlajinha.mg.gov.br www.cmlajinha.mg.gov.br ( (33) 3444-1548/1558 =” NE TEA PT E p We.