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norma nº 1888/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providências".
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* wwwlajinhamg.gov.r | PREFEITURA DE
meme “reto E: LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.888, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Lajinha/MG e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições
constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de
19 de novembro de 2025, no valor de R$ 29.134,56 (vinte e nove mil, cento e trinta e
quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme código, título, denominação, fonte
de recursos e valor da despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor
dotação de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos.
[ Unidade Orçamentária: 02.12
Função/Subfunção: 17.512
Programa/Ação (Projeto/Atividade): 0042.2.805
Natureza da despesa: 33.90.41.00
Fonte de recurso: 1.500.000
Valor anual estimado: R$ 29.134,56 (Vinte e Nove Mi, Cento e Trinta e Quatro Reais e
Cinquenta e Seis Centavos).
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do que
preceitua o inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Unidade Orçamentária: 02.12
Função/Subfunção: 15.452
Programa/Ação (Projeto/Atividade): 0530.2.533
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 Rei óso de Laia
Prefeito
001.717.776-62. |
« wwwlajinha.mg.gov.br
*
GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Natureza da despesa: 33.90.39.00
Fonte de recurso: 1.500.000
Valor: R$ 29.134,56 (Vinte e Nove Mi, Cento e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis
Centavos).
Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações
constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentaria vigente em 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (16/03/2026).
RENA SO DE LAIA
Prefeito
—————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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