| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providências". |
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* wwwlajinhamg.gov.r | PREFEITURA DE meme “reto E: LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.888, DE 16 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 29.134,56 (vinte e nove mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos. [ Unidade Orçamentária: 02.12 Função/Subfunção: 17.512 Programa/Ação (Projeto/Atividade): 0042.2.805 Natureza da despesa: 33.90.41.00 Fonte de recurso: 1.500.000 Valor anual estimado: R$ 29.134,56 (Vinte e Nove Mi, Cento e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do que preceitua o inciso Ill do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Unidade Orçamentária: 02.12 Função/Subfunção: 15.452 Programa/Ação (Projeto/Atividade): 0530.2.533 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 Rei óso de Laia Prefeito 001.717.776-62. | « wwwlajinha.mg.gov.br * GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA Natureza da despesa: 33.90.39.00 Fonte de recurso: 1.500.000 Valor: R$ 29.134,56 (Vinte e Nove Mi, Cento e Trinta e Quatro Reais e Cinquenta e Seis Centavos). Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentaria vigente em 2026. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (16/03/2026). RENA SO DE LAIA Prefeito —————————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423