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norma nº 1895/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa"Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cultura (CECO) do Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias".
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= —
wwwilajinha.mg.gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE
= eita
LEI ORDINÁRIA Nº 1.895, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a denominação do
Centro de Convivência e Cultura (CECO)
do Município de Lajinha/MG, e dá
outras providências”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Hll, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Centro de Convivência e Cultura (CECO) “Marco
Antônio de Oliveira” o espaço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado à
integração social, produção cultural e ao exercício da cidadania, mediante O livre
acesso e a convivência coletiva da população, com a oferta de serviços por profissionais
especializados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº
5.738/2024 e Portaria SAES/MS nº 3.033/2025.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de
identificação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos treze dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (1304/2026).
Pa
REN DOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
o

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