| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cultura (CECO) do Município de Lajinha/MG, e dá outras providencias". |
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= — wwwilajinha.mg.gov.or GABINETE DO PREFEITURA DE = eita LEI ORDINÁRIA Nº 1.895, DE 13 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cultura (CECO) do Município de Lajinha/MG, e dá outras providências” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Hll, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Centro de Convivência e Cultura (CECO) “Marco Antônio de Oliveira” o espaço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado à integração social, produção cultural e ao exercício da cidadania, mediante O livre acesso e a convivência coletiva da população, com a oferta de serviços por profissionais especializados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 5.738/2024 e Portaria SAES/MS nº 3.033/2025. Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a confeccionar placa de identificação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos treze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (1304/2026). Pa REN DOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 o