| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.566/2018, e dá outras providencias". |
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O wwwlajinha mg gov.br PREFEITURA DE or o E: LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.897, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre q alteração da Lei Municipal nº 1.566/2018, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Hll, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.566/2018, na forma do Anexo Único desta Lei, Art. 28, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (20/4/2026). Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - cEp: 36.980-000 9abineteglajinhamg.gov.br - Tel. (33) 33442006 / 3344-2423 “eee wawlejinhamg.gov.br SAgnere Do Ros LAJINH A ANEXO ÚNICO ANEXO | Descrição do Cargo | Número de vagas Carga Horária Vencimento Médico 8 40 horas R$10.900,00 Enfermeiro 8 40 horas R$2.225,00 Dentista 8 40 horas R$2.616,00 FoRSE: T T Cenico de 14 40 horas R$1.716,00 Enfermagem Auxiliar de Saúd RARE Sm 8 40 horas R$1.212,00 Bucal Auxiliar de Saúde 11 40 horas R$954,00 Prefeito 001.717.776-62 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabinetemlojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 [ 3344-2423