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norma nº 1897/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.566/2018, e dá outras providencias".
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texto integral #

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O
wwwlajinha mg gov.br PREFEITURA DE
or o E: LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.897, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre q alteração da Lei
Municipal nº 1.566/2018, e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Hll, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.566/2018, na forma do
Anexo Único desta Lei,
Art. 28, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (20/4/2026).
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - cEp: 36.980-000
9abineteglajinhamg.gov.br - Tel. (33) 33442006 / 3344-2423
“eee
wawlejinhamg.gov.br SAgnere Do Ros LAJINH A
ANEXO ÚNICO
ANEXO |
Descrição do Cargo | Número de vagas Carga Horária Vencimento
Médico 8 40 horas R$10.900,00
Enfermeiro 8 40 horas R$2.225,00
Dentista 8 40 horas R$2.616,00
FoRSE: T
T
Cenico de 14 40 horas R$1.716,00
Enfermagem
Auxiliar de Saúd
RARE Sm 8 40 horas R$1.212,00
Bucal
Auxiliar de Saúde 11 40 horas R$954,00
Prefeito
001.717.776-62
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabinetemlojinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 [ 3344-2423

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