| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.752/2023, e dá outras providencias". |
| native_id | 609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
epi wwwlajinhamg.gov.br II PREFEITURA DE “preto E LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.898, DE 20 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1 752/2023, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 8º da Lei Ordinária Municipal nº 1.752, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 8º. Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros tutelares farão jus à remuneração correspondente ao padrão de vencimento “X”, previsto no Anexo V da Lei Ordinária Municipal nº 1.596/2019 — Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Lajinha. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (20/4/2026). RE RDOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423