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norma nº 1898/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Dispõe sobre a Alteração da Lei Ordinária Municipal nº 1.752/2023, e dá outras providencias".
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epi
wwwlajinhamg.gov.br II PREFEITURA DE
“preto E LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.898, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração da Lei
Ordinária Municipal nº 1 752/2023, e dá
outras providências.”
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 8º da Lei Ordinária Municipal nº 1.752, de 14 de junho de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 8º. Na qualidade de membros eleitos, os conselheiros
tutelares farão jus à remuneração correspondente ao padrão de
vencimento “X”, previsto no Anexo V da Lei Ordinária Municipal
nº 1.596/2019 — Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira dos
Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de
Lajinha.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de abril de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte dias
do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (20/4/2026).
RE RDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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