| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | “Altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023 e dá outras providências.” |
| native_id | 611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI ORDINÁRIA N° 1.900, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. Fica criado o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com duração indeterminada, destinado a repassar recursos e oferecer financiamento para programa de atendimento às crianças e adolescentes: I. Possuir o número de inscrição no CNPJ próprio; II. Registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial para fins comprovação; III. Ter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os recursos do Fundo; IV. Manter o controle das doações recebidas. Parágrafo Único. A gestão do Fundo será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (30/4/2026). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito