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norma nº 1900/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa“Altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023 e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA N° 1.900, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera o artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 
1.751/2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 26 da Lei Ordinária Municipal n° 1.751/2023, o 
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. Fica criado o FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança 
e Adolescente – vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança 
e Adolescente, com duração indeterminada, destinado a repassar 
recursos e oferecer financiamento para programa de atendimento às 
crianças e adolescentes:
I. Possuir o número de inscrição no CNPJ próprio;
II. Registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter em 
boa guarda a documentação correspondente pelo prazo decadencial 
para fins comprovação;
III. Ter conta bancária específica destinada exclusivamente a gerir os 
recursos do Fundo;
IV. Manter o controle das doações recebidas.
Parágrafo Único. A gestão do Fundo será exercida pelo(a) Secretário(a) 
Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e seis (30/4/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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