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norma nº 1901/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1901 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.880/2026, e da outras providencias".
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LEI ORDINÁRIA N° 1.901, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.880/2026, 
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O §1° do artigo 2° da Lei Ordinária Municipal n° 1.880/2026 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
§ 1°. Para a consecução dos objetivos pactuados no convênio, o 
Município de Lajinha realizará o repasse mensal de recursos financeiros 
à associação hospitalar conveniada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), montante este destinado a subsidiar as despesas de custeio e 
investimento inerentes à execução das ações e serviços de saúde de 
interesse comum.
Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e seis (30/4/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito

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