| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Altera a Lei Ordinária Municipal nº 1.880/2026, e da outras providencias". |
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LEI ORDINÁRIA N° 1.901, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Altera a Lei Ordinária Municipal n° 1.880/2026, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O §1° do artigo 2° da Lei Ordinária Municipal n° 1.880/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1°. Para a consecução dos objetivos pactuados no convênio, o Município de Lajinha realizará o repasse mensal de recursos financeiros à associação hospitalar conveniada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), montante este destinado a subsidiar as despesas de custeio e investimento inerentes à execução das ações e serviços de saúde de interesse comum. Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2026. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (30/4/2026). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito