| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI) na Rede Municipal de Ensino de Lajinha/MG, estabelece suas diretrizes e da outras providencias". |
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wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE a eepguça SRS LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.903, DE 21 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI) na Rede Municipal de Ensino de Lajinha/MG, estabelece suas diretrizes e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Seção | Da Instituição e Finalidade Art. 18, Fica instituído o Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI), unidade técnico-pedagógica de caráter permanente, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação de Lajinha, com a finalidade precípua de implementar, coordenar, fortalecer e consolidar as práticas de educação especial na perspectiva inclusiva em toda a Rede Municipal de Ensino. Parágrafo único. O NNEEI atuará como órgão central de suporte, articulação e formação, garantindo o desenvolvimento de um sistema educacional que reconheça, valorize e atenda às necessidades específicas de todos os estudantes, em especial aqueles que integram o público da educação especial. Seção II Dos Princípios e Definições Art. 28. As ações do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva serão orientadas pelos seguintes princípios fundamentais: | — reconhecimento da singularidade de cada estudante, promovendo um ambiente escolar acolhedor, livre de preconceitos e de qualquer forma de discriminação; Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Renato foso de Lala gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 001.717.776-62 wwwlajinhamg.gov.br GABINETE DO Ê PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA Il - garantia de acesso, participação, permanência e aprendizagem de todos os alunos no ensino regular, com a remoção de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação; Ill — oferta de recursos, suportes e estratégias diferenciadas para atender às necessidades educacionais específicas, visando assegurar que todos os estudantes possam alcançar seu máximo potencial; IV — articulação permanente com as áreas da saúde, assistência social e direitos humanos, bem como com a sociedade civil, para assegurar um atendimento integral e integrado aos alunos e suas famílias; V — envolvimento ativo das famílias, dos profissionais da educação e da comunidade escolar no planejamento, execução e avaliação das políticas de educação inclusiva; VI — investimento contínuo na qualificação dos professores, gestores e demais profissionais que atuam na rede de ensino, para o desenvolvimento de competências voltadas à prática pedagógica inclusiva. Art. 3º, Para os fins desta Lei, consideram-se: | — educação especial na perspectiva da educação inclusiva: modalidade de educação escolar transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços de Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma complementar ou suplementar à formação dos estudantes, visando à eliminação das barreiras para a plena participação e aprendizagem; Ill — público da educação especial: estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades/superdotação e outras condições de neurodivergência que impliquem necessidades educacionais específicas; Ill — neurodiversidade: conceito que reconhece as variações naturais do cérebro humano em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções mentais, tratando as diferenças como características e não como déficits. Seção III Dos Objetivos Art. 4º. São objetivos estratégicos do Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI): Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Ren gabineteglajinhamg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 001.717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO * PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA | - assegurar o fiel cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais vigentes relativas à educação especial e aos direitos dos alunos com deficiência e neurodivergentes, promovendo a equiparação de oportunidades e a plena participação no ambiente escolar; Il — qualificar de forma contínua e sistemática os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, por meio de programas de formação, capacitação e atualização, focados em práticas pedagógicas inclusivas, tecnologias assistivas e estratégias de manejo comportamental e de aprendizagem; Il — fortalecer a parceria e o diálogo constante entre escola, família e comunidade, estabelecendo canais de comunicação efetivos e promovendo a corresponsabilidade no processo educativo dos estudantes; IV — realizar e coordenar o atendimento multiprofissional de natureza técnico- pedagógica aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que apresentem transtornos, dificuldades de aprendizagem ou outras necessidades específicas, com foco na superação das barreiras que impactam seu percurso escolar; V — promover a conscientização social sobre a neurodiversidade e a importância da educação inclusiva, combatendo estigmas e fomentando uma cultura de respeito e valorização das diferenças em todo o município; VI — articular e garantir a oferta de profissionais de apoio e recursos de acessibilidade necessários ao processo de escolarização, conforme as demandas individuais dos estudantes. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO, DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS E DAS ATRIBUIÇÕES Seção | Da Equipe Multiprofissional Art. 5º. A equipe multiprofissional do NNEEI, responsável pela execução direta de suas finalidades, será composta pelos seguintes cargos: |-2 (dois) psicólogos; Il — 2 (dois) assistentes sociais; Ill — 2 (dois) psicopedagogos; IV—8 (oito) profissionais da educação especial; V—1 (um) fonoaudiólogo; Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Re so de Lais gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 001.717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA VI-1 (um) terapeuta ocupacional; Vil — 1 (um) cuidador, que atuará como profissional de apoio em atividades internas do Núcleo e suporte em formações. Seção Il Dos Requisitos Profissionais Art. 6º. Para o exercício das funções na equipe multiprofissional do NNEEI, serão exigidos os seguintes critérios mínimos de formação e qualificação profissional: | — para o cargo de psicólogo: graduação em psicologia com registro ativo no respectivo conselho profissional, acrescida de graduação ou pós-graduação lato sensu (especialização) específica em Educação Especial, Psicologia da Educação ou áreas afins; Il — para o cargo de assistente social: graduação em serviço social com registro ativo no respectivo conselho profissional, acrescida de pós-graduação lato sensu (especialização) em educação especial ou áreas correlatas à política educacional; ll — para o cargo de psicopedagogo: graduação em psicopedagogia ou licenciatura plena em pedagogia, acrescida de pós-graduação lato sensu (especialização) em psicopedagogia clínica e/ou institucional ou em neuropsicopedagogia; Iv — para o cargo de profissional da educação especial: licenciatura plena em educação especial ou licenciatura plena em pedagogia com pós-graduação lato sensu (especialização) em educação especial ou atendimento educacional especializado (AEE); V — para o cargo de fonoaudiólogo: graduação em fonoaudiologia com registro ativo no respectivo conselho profissional e experiência comprovada na área educacional; VI — para o cargo de terapeuta ocupacional: graduação em terapia ocupacional com registro ativo no respectivo conselho profissional e experiência comprovada na área educacional; VII — para o cargo de cuidador: ensino médio completo e curso de formação específico em educação especial ou áreas correlatas, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Ren so de Lais gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel. (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 001.717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE pRtato LAJINHA Seção III Das Atribuições Gerais Art. 7º. Compete à equipe multiprofissional do NNEEI, em sua atuação conjunta e articulada: | — realizar avaliação pedagógica e psicopedagógica dos estudantes encaminhados pelas unidades escolares, identificando suas potencialidades e necessidades educacionais específicas; Il — orientar professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares na elaboração e implementação de estratégias pedagógicas inclusivas e na adaptação de materiais e atividades curriculares; HI — assessorar as escolas na construção de um ambiente escolar acessível e acolhedor para todos os estudantes; IV — atuar em colaboração com os professores do atendimento educacional especializado (AEE) na elaboração e acompanhamento dos planos individualizados dos alunos; V — mediar a comunicação entre a escola e a família, oferecendo suporte, orientação e fortalecendo os vínculos para o sucesso do processo inclusivo. CAPÍTULO Ill DO ATENDIMENTO, DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS E DA ARTICULAÇÃO EM REDE Seção | Do Atendimento Multiprofissional Direto Art. 8º. O atendimento multiprofissional direto será realizado de forma periódica, prioritariamente com frequência semanal, e destina-se exclusivamente aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino que apresentem transtorno de aprendizagem, com ou sem diagnóstico prévio, ou dificuldades acentuadas no processo de escolarização identificadas pela equipe pedagógica da unidade escolar. 8 1º. O atendimento prestado pelo NNEEI terá foco exclusivo em questões de natureza pedagógica e no aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, por meio de intervenções psicopedagógicas, fonoaudiológicas educacionais e de terapia ocupacional voltadas para a funcionalidade no contexto escolar, respeitando rigorosamente os limites de atuação da área da educação e evitando a sobreposição de Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 0 717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITO GABINETE DO funções de natureza predominantemente clínica ou terapêutica, que são de competência da área da Saúde. 8 2º. As demandas que extrapolem o âmbito pedagógico, como a necessidade de diagnóstico clínico, intervenções terapêuticas contínuas ou acompanhamento de saúde mental, serão obrigatoriamente encaminhadas, mediante relatório técnico fundamentado, à rede intersetorial de saúde ou de assistência social do município, com o devido acompanhamento do caso pelo NNEEI para garantir a integralidade do cuidado. Seção II Das Ações Coordenadas pelo NNEEI Art. 9º. Compete ao Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, o planejamento, a execução e o monitoramento das seguintes ações estratégicas: |—a elaboração, a implementação e o acompanhamento semestral do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) de cada aluno do público da educação especial, em colaboração direta com os docentes da sala de aula regular e do AEE, bem como com a família do estudante; Ill — a garantia de acessibilidade e a remoção de barreiras no processo de escolarização, por meio da articulação para a disponibilização de professores para atendimento em classe hospitalar e domiciliar (ACLTA), profissionais de apoio escolar, intérpretes de libras, instrutores de braille, escribas/ledores, e outros recursos de tecnologia assistiva e comunicação alternativa e aumentativa (CAA), conforme a necessidade individual de cada estudante; ll — a promoção de formação continuada mensal para docentes, gestores, coordenadores pedagógicos e cuidadores, abordando temas relevantes para a prática inclusiva, como estratégias de ensino para alunos com diferentes diagnósticos, avaliação da aprendizagem na perspectiva inclusiva, e uso de recursos pedagógicos acessíveis; IV — a realização trimestral de encontros de escuta qualificada, acolhimento e orientação com as famílias atípicas, com o objetivo de criar uma rede de apoio mútua, Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 éfeito 001.717.776-62 wwwlajinha mg govbr GABINETE DO! + PREFEITURA DE PRETO Res LAJINHA compartilhar informações sobre direitos e recursos disponíveis, e fortalecer a participação familiar na vida escolar de seus filhos. CAPÍTULO IV DO SUPORTE LEGAL, DO FINANCIAMENTO E DA AVALIAÇÃO Art. 10. As atividades, os programas e os projetos desenvolvidos pelo Núcleo Neurodivergente e Educação Especial Inclusiva (NNEEI) fundamentam-se e devem observar estritamente os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial seus artigos 205, 206 e 208. Parágrafo único. Adicionalmente, devem seguir as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência), na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) e em todas as demais normas correlatas que regem a matéria. Art. 11. As despesas decorrentes da implantação e manutenção do NNEEI, incluindo a remuneração dos profissionais e a aquisição de materiais e equipamentos, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento anual do Município, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 12. O monitoramento das atividades e a avaliação da efetividade do Núcleo serão realizados de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de: | —- elaboração e análise de relatórios semestrais de atividades, contendo dados quantitativos e qualitativos sobre os atendimentos realizados, as formações promovidas e o acompanhamento dos alunos; Il — registro e sistematização de todas as ações de formação continuada, com avaliação de impacto junto aos profissionais participantes; ll — aplicação periódica de instrumentos de avaliação do feedback da comunidade escolar, incluindo gestores, professores, estudantes e, em especial, das famílias dos alunos atendidos. Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Rkpato Card 059 0 o Lala gabineteolajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito 091/717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br PREFEITURA DE “mesiro Ee LAJINHA CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for necessário para sua plena execução, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/5/2026). R RDOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423