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norma nº 1904/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providencias".
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wwwlajinha.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.904, DE 21 DE MAIO DE 2026.
GABINETE DO
Autoriza a abertura de
PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Lajinha/MG e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições
constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de
19 de novembro de 2025, no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil
e quinhentos reais), conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da
despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade
para outra, assim como fontes de recursos.
Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
02.07.12 Educação
02.07.12.361 Ensin Fundamental
02.07.12.361.0033 Ensino Regular
02.07.12.361.0033.2030 Manutençãoa Programa Escola Temppo Integrall
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13.825,00
3.1.90.13,00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1,546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82.950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Renat
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423
Prefeito
n4 747 776-62
Lala
wwwlajinha.mg.gov.br
GABINETE DO
PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
02.07.12 Educação
02.07.12.365 Ensino Infantil
02.07.12.365.0031 Ensino Pre- Escolar
02.07.12.365.0031.2031 Manutenção Programa Escola Tempo Integral?
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13,825,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82,950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 70%
02.07.12 Educação
02.07.12.365.0030 Ensin Creches
02.07.12.365.0030.2032 Manutenção Programa Escola Temppo Integral3
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13.825,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00
SUBTOTAL 82.950,00
Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 Educação
02.07.12.361 Ensin Fundamental
02.07.12.361.0033 Ensino Regular
02.07.12.361.0033.2033 Manutenção Programa Escola Temppo Integral4
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Ren iso de Lala
Prefeito
NM 717.776-62
wwwlajinha.mg.gov.br
GABINETE DO
PREFEITURA DE
PREFEITO LAJINHA
3.1.90.04,00- 1.546.000.0000
Contratação por Tempo Determinado
5.925,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
5.925,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000
Obrigações Patronais
2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000
Material de Consumo
19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.000,00
“SUBTOTAL
“Classificação Contábil
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 E Educação
02.07.12.365 Ensino Infantil
02.07.12.365.0031
Pre Escolar
02.07.12.365.0033.2034
Manutenção Programa Escola Temppo IntegralS
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000
Contratação por Tempo Determinado
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
5.925,00
5.925,00
3.1.90.13.00- 1.546.000.0000
Obrigações Patronais
2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000
Material de Consumo
19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
«1.000,00
(o) Tassificação Contábil
Descrição da Conta
02 Poder Executivo Municipal
02.07 Manutenção do Fundeb 30%
02.07.12 Educação
02.07.12.365 Ensin Creches
02.07.12.365.0030
Creches
02.07.12.365.0033.xxxxx
Manutenção Programa Escola Tempo Integral6
3.1.90.04.00- 1.546.000.0000
Contratação por Tempo Determinado
5.925,00
3.1.92.11.00- 1.546.000.0000
Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil
5.925,00
3.1.90.13.00 -1.546.000.0000
Obrigações Patronais
2.600,00
3.3.90.30.00- 1.546.000.0000
Material de Consumo
19.100,00
3.3.90.36.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
1.000,00
3.3.90.39.00- 1.546.000.0000
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
«1.000,00
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423
Re O de Lala
Prefeito
nt 717776-62
www lajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PRETO EE LAJINHA
EO
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de excesso de arrecadação apurada no exercício de 2026, na forma do que
preceitua o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações
constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes
Orçamentaria vigente em 2026.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e
um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/5/2026).
RE OSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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