| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providencias". |
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wwwlajinha.mg.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.904, DE 21 DE MAIO DE 2026. GABINETE DO Autoriza a abertura de PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Lajinha/MG e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento geral do corrente exercicio 2026, Lei nº 1.865/2025, de 19 de novembro de 2025, no valor de R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais), conforme código, título, denominação, fonte de recursos e valor da despesaa abaixo, bem como, remanejar, transferir e transpor dotação de uma unidade para outra, assim como fontes de recursos. Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 70% 02.07.12 Educação 02.07.12.361 Ensin Fundamental 02.07.12.361.0033 Ensino Regular 02.07.12.361.0033.2030 Manutençãoa Programa Escola Temppo Integrall 3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,00 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13.825,00 3.1.90.13,00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00- 1,546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00 SUBTOTAL 82.950,00 Classificação Contábil Descrição da Conta Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 Renat gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Prefeito n4 747 776-62 Lala wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 70% 02.07.12 Educação 02.07.12.365 Ensino Infantil 02.07.12.365.0031 Ensino Pre- Escolar 02.07.12.365.0031.2031 Manutenção Programa Escola Tempo Integral? 3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13,825,00 3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00 SUBTOTAL 82,950,00 Classificação Contábil Descrição da Conta 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 70% 02.07.12 Educação 02.07.12.365.0030 Ensin Creches 02.07.12.365.0030.2032 Manutenção Programa Escola Temppo Integral3 3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 13.825,000 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 13.825,00 3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 6.000,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 47.300,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica 1.000,00 SUBTOTAL 82.950,00 Classificação Contábil Descrição da Conta Despesa 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 30% 02.07.12 Educação 02.07.12.361 Ensin Fundamental 02.07.12.361.0033 Ensino Regular 02.07.12.361.0033.2033 Manutenção Programa Escola Temppo Integral4 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Ren iso de Lala Prefeito NM 717.776-62 wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO LAJINHA 3.1.90.04,00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 5.925,00 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 5.925,00 3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 “SUBTOTAL “Classificação Contábil 3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica Descrição da Conta 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 30% 02.07.12 E Educação 02.07.12.365 Ensino Infantil 02.07.12.365.0031 Pre Escolar 02.07.12.365.0033.2034 Manutenção Programa Escola Temppo IntegralS 3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 5.925,00 5.925,00 3.1.90.13.00- 1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica «1.000,00 (o) Tassificação Contábil Descrição da Conta 02 Poder Executivo Municipal 02.07 Manutenção do Fundeb 30% 02.07.12 Educação 02.07.12.365 Ensin Creches 02.07.12.365.0030 Creches 02.07.12.365.0033.xxxxx Manutenção Programa Escola Tempo Integral6 3.1.90.04.00- 1.546.000.0000 Contratação por Tempo Determinado 5.925,00 3.1.92.11.00- 1.546.000.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa Civil 5.925,00 3.1.90.13.00 -1.546.000.0000 Obrigações Patronais 2.600,00 3.3.90.30.00- 1.546.000.0000 Material de Consumo 19.100,00 3.3.90.36.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 3.3.90.39.00- 1.546.000.0000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica «1.000,00 Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423 Re O de Lala Prefeito nt 717776-62 www lajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PRETO EE LAJINHA EO Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação apurada no exercício de 2026, na forma do que preceitua o inciso Il do 8 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Para fins de compatibilidade fica autorizado a inclusão das ações constantes no Plano Plurianual vigente em 2026, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentaria vigente em 2026. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/5/2026). RE OSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423