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norma nº 1905/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaDenomina “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista – SEMATTEA, no Município de Lajinha/MG.
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE
PREFEITO , LAJINHA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.905, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Denomina “Centro Municipal do
SEMATTEA Guilherme Bernardes
Botacin” o imóvel destinado ao
funcionamento do Serviço Especializado
Municipal para Apoio e Tratamento do
Transtorno do Espectro Autista -—
SEMATTEA, no Município de
Lajinha/MG.
O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme
Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado
Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista — SEMATTEA,
instituído pela Lei Municipal nº 1.744, de 02 de maio de 2023.
Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a
memória de Guilherme Bernardes Botacin, criança que, em vida, foi exemplo de luta,
coragem e amor, falecida em 12 de novembro de 2019.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para a
identificação do imóvel com a denominação ora instituída.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um
dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/5/2026).
RENATO CARDOSO DE LAIA
Prefeito
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000
gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423

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