| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | Denomina “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista – SEMATTEA, no Município de Lajinha/MG. |
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wwwlajinha.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITURA DE PREFEITO , LAJINHA LEI ORDINÁRIA Nº 1.905, DE 21 DE MAIO DE 2026. Denomina “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista -— SEMATTEA, no Município de Lajinha/MG. O Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 53 c/c art. 70, inciso Ill, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Centro Municipal do SEMATTEA Guilherme Bernardes Botacin” o imóvel destinado ao funcionamento do Serviço Especializado Municipal para Apoio e Tratamento do Transtorno do Espectro Autista — SEMATTEA, instituído pela Lei Municipal nº 1.744, de 02 de maio de 2023. Art. 2º. A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade homenagear a memória de Guilherme Bernardes Botacin, criança que, em vida, foi exemplo de luta, coragem e amor, falecida em 12 de novembro de 2019. Art. 3º. O Poder Executivo poderá adotar as providências necessárias para a identificação do imóvel com a denominação ora instituída. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Prefeito do Município de Lajinha/MG, aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis (21/5/2026). RENATO CARDOSO DE LAIA Prefeito Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, nº 69 A - Centro, Lajinha/MG - CEP: 36.980-000 gabineteglajinha.mg.gov.br - Tel.: (33) 3344-2006 / 3344-2423