| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Estabelece valores individuais para expedição de Alvará Sanitário nos termos como exigido pelo art. 383 e seguintes do Código Sanitário Municipal de Lajinha e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.405/2013
Estabelece valores individuais para expedição de Alvará Sanitário nos termos como exigido pelo art. 383 e seguintes do Código Sanitário Municipal de Lajinha e dá outras providências.
O Povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou a seguinte Lei:
Art.1º - Para expedição do Alvará Sanitário nos termos como exigido pelo art. 383 e seguintes do Código Sanitário Municipal de Lajinha instituído pela Lei n. 809/97, será devido, pelo contribuinte, o recolhimento, em guia própria, da taxa no valor fixado à respectiva atividade no anexo I desta Lei.
Art. 2º. – O anexo I desta lei integrará redação da Lei 809/97 sob a denominação de ANEXO II.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (18/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 23/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo