| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | “Altera o art. 4º da Lei 1.389/2013 e dá outras providencias”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.407/2013
“Altera o art. 4º da Lei 1.389/2013 e dá outras providencias”.
O Povo do Município de Lajinha, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º. O art. 4º da lei n.º 1389/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O COMTUR será constituído por 07 (sete) membros efetivos sete membros suplentes vinculado ao respectivo titular:
Parágrafo único: A composição se dará em obediência aos seguintes critérios:
Um representante do Gabinete do Prefeito;
Um representante da Secretaria Municipal de Turismo;
Um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
Um representante da Câmara Municipal de Lajinha;
Um representante da associação comercial, industrial e agropecuária de Lajinha;
Um representante do setor hoteleiro;
Um representante das associações e clubes regularmente constituídos no âmbito do município.
Art. 2º. – Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2.013.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (18/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 27/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo