| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.408/2013
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em atendimento à Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - As Receitas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2013, são estimadas em R$ 37.250.300,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e trezentos reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS CORRENTES
VALOR
Receita TributáriaReceita de ContribuiçõesReceita PatrimonialReceita de ServiçosTransferências CorrentesOutras Receitas Correntes
2.201.000,00404.000,00144.000,001.312.000,0034.336.900,00616.000,00
T o t a l
39.013.900,00
(-) Redução Receita FUNDEB
4.329.000,00
T O T A L
34.684.900,00
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
VALOR
Operações de CréditoAlienação de BensTransferências de Capital
5.000,00100.900,002.459.500,00
T O T A L
2.565.400,00
TOTAL GERAL DA RECEITAS
TOTAL GERAL RECEITAS
37.250.300,00
Art. 2º As despesas do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2014, ficam igualmente fixadas em R$ 37.250.300,00 (Trinta e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e trezentos reais) e que serão realizadas de acordo com as "Funções do Governo e Unidades Orçamentárias" a seguir discriminadas:
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÕES
ADM. DIRETA
ADM. INDIRETA
TOTAL
01 – Legislativa02 – Judiciária04 – Administração05 – Defesa Nacional06 – Segurança Pública08 – Assistência Social09 – Previdência Social10 – Saúde12 – Educação13 – Cultura15 – Urbanismo16 – Habitação17 – Saneamento18 – Gestão Ambiental20 – Agricultura
23 - Comércio e Serviços24 – Comunicações25 – Energia26 – Transporte27 – Desporto e Lazer28 – Encargos Especiais99 – Res. de Contingência
1.500.000,004.504.000,003.646.300,0033.000,00175.000,001.176.190,001.550.000,008.616.430,0010.195.780,00267.500,001.040.100,005.000,00112.000,00298.000,00361.000,00
14.000,0071.100,00427.000,001.171.000,00548.000,000,0040.900,00
0,0010.000,00490.000,000,000,000,00170.000,000,000,000,000,000,00608.000,0037.000,00
0,00
0,000,000,000,000,00185.000,000,00
1.500.000,004.514.000,004.136.300,0033.000,00175.000,001.176.190,001.720.000,008.616.430,0010.195.780,00267.500,001.040.100,005.000,00720.000,00335.000,00361.000,00
14.000,0071.100,00427.000,001.171.000,00548.000,00185.000,0040.900,00
T O T A L
34.250.300,00
1.500.000,00
37.250.300,00
Art. 3º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, autorizados a:
a) – Realizar operações de crédito por Antecipações de Receitas até o limite de 5% (cinco por cento) das receitas estimadas;
b) – Abrir créditos suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2014, das despesas fixadas nesta Lei, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64;
c) Suplementar dotações do Orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;
d) – Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.
Art. 4º - Fica ainda o executivo municipal, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando como recursos o excesso de arrecadação efetivamente realizado, além do percentual autorizado no artigo anterior.
Parágrafo único – Fica o executivo autorizado nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 a efetuar suplementação de dotações orçamentárias, utilizando como recursos o excesso de arrecadação pela tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (20/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 27/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo