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norma nº 1409/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1409 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAltera Lei Municipal nº 1.327/2010, que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.409/2013



Altera  Lei  Municipal  nº 1.327/2010,  que dispõe sobre normas para concessão de diárias de viagem no âmbito da administração municipal e dá outras providências

O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por  seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo segundo e o parágrafo terceiro do art 2º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação:  

	Art. 2º - (...)

	§ 2º - O Servidor que no desempenho de suas atribuições, se deslocar, em objeto de serviço, de 	sua sede para municípios cuja distância seja inferior a 150 Km (cento e cinquenta quilômetros)  será concedida o valor de diária parcial para ressarcimentos de despesas com alimentação.

	§ 3º - Quando o município não disponibilizar veículo oficial para o translado do  servidor  e o seu deslocamento for comprovado através de passagem de ônibus, o servidor fará juz ao ressarcimen-to devido.

Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo terceiro do art. 4º da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

	Art. 4º - (....)

	§ 3º -  O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, 	por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes da Tabela do 	Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Fica alterado o artigo 9 da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

	Art. 9º - A responsabilidade pelo controle das diárias de viagens e pela prestação de contas, através do respectivo relatório, é, respectivamente do agente público solicitante, do Secretário Municipal de Administração, do responsável pelo controle interno e do ordenador da despesa.

Parágrafo Único – O controle previsto no caput deste artigo tem como objetivo as providências seguintes:I – apurar a exatidão do cálculo da diária;II – verificar o cumprimento do prazo para apresentação do "relatório de viagem", com emissão automática de aviso de cobrança para os que estiverem em atraso; eIII – elaboração de estatísticas de viagens concedidas.

Art. 4º -  Fica alterado o inciso V e excluído o inciso VIII do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

	V – quando o deslocamento se der sem necessidade de pernoite, ressalvando a hipótese do parágrafo segundo do artigo 2º desta lei

Art. 5º  – Ficam acrescidos os artigos 15 a 21 da Lei Municipal nº 1.327/2010, que passa a ter a seguinte redação: 

	Art. 15 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, o Prefeito, Vice-Prefeito e o Secretário Municipal, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades, no que se refere às despesas de viagem.

	Parágrafo único - Quando dois ou mais servidores, que recebam diárias 	com valores diferenciados, viajarem juntos para participar de uma mesma atividade técnica, será concedida a todos, diária equivalente à 	do servidor que estiver enquadrado na faixa superior, desde que autorizado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, admitida a delegação de competência.

	Art. 16 - Aos motoristas concursados ou contratados temporariamente quando em viagem exercendo o cargo a que fazem juz, e não necessitando pernoitar, serão concedidos ajuda alimentação para almoço e lanche constante do anexo I quando sua viagem ocorrer ao período de  6 até as  8 horas diárias.

	§1º - Para o deslocamento a municípios cuja distância seja 	superior a 	300 Km (trezentos  quilômetros)  o motorista 	fará juz à diária de 	acordo com a lei da diária vigente.

	§ 2º - O motorista que necessitar se deslocar por mais de uma vez 	do município  e quando essas viagens ocorrerem no período de até 04 horas, o motorista receberá ajuda alimentação para lanche por cada viagem  constante ao  anexo   I.

	§ 3º - O motorista que não puder comprovar a necessidade da viagem através de planilha, efetuada pelo seu superior imediato, 	deverá comprovar através de documento de seu superior que justifique a sua saída do município.

	Art. 17 - Os membros de Conselhos Municipais, que se deslocarem da sede, eventualmente, por motivo de serviço ou no desempenho de suas funções, farão jus à percepção de diárias para custeio de despesas de alimentação e pousada, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei e com os valores fixados aos servidores municipais, Anexo  I. 

	Parágafo único  - As diárias e o uso do meio de transporte a ser 	utilizado na viagem dos membros de Conselho deverão ser autorizadas  pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que arcar com os custos do deslocamento, admitida a delegação de competência.

	Art. 18 - Não serão exigidos  documentos comprobatórios das despesas de viagem  aos funcionários que comprovadamente se ausentarem do município para realização de cursos de especialização ou atividades de interesse do município, desde que autorizados pelo seu superior hierárquico.

	Parágrafo único - O funcionário que  por convocação  afastar-se 	de 	sua sede na companhia do Prefeito ou  Vice-Prefeito também não serão exigidos documentos que comprovem 	gastos das diárias.

	Art. 19 - Ao servidor que dispuser de alimentação ou de pousada oficial gratuita, será devida a parcela correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da diária integral.

	Art. 20 - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.327/2010.

	Art. 21 -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E TREZE. (20/12/2013)











Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada em 27/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo

























ANEXO I

TABELA DE VALORES

Valores de diárias p/Belo Horizonte e municípios com mais de 300 km de distância

 exceto Brasília.

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEIRA

Servidores Municipais sem descrição abaixo

80,00

180,00

Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão

100,00

250,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

150,00

350,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

500,00

900,00

Valores de diárias p/Brasília/DF

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEIRA

Servidores Municipais sem descrição abaixo

250,00

650,00

Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão

300,00

900,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

500,00

1400,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

1.000,00

1.600,00

Valores de diárias p/cidades com até 300 km de distância

DESCRIÇÃO

PARCIAL

INTEIRA

Servidores Municipais sem descrição abaixo

30,00

80,00

Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão

50,00

100,00

Secretários Municipais e Assessores Jurídicos

80,00

150,00

Prefeito Municipal e Vice Prefeito

250,00

400,00

Valores de diárias p/motoristas

DESCRIÇÃO

ALMOÇO

LANCHE

Motoristas

20,00

10,00

Diretores, Coordenadores e Chefes de Divisão

20,00

10,00









ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS E/OU PASSAGENS

Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha

Data:

Nome do Servidor:

CPF:



Banco:

Agência:

Conta nº:

Secretaria de Exercício:



Período previsto viagem:

Destino Viagem: 

Transporte:

Motivo da viagem:





DESPESAS

VALOR SOLICITADO

VALOR APROVADO

Diárias





Combustível 





Passagem





TOTAL





Declaro que não resido na(s) Localidade(s) Destino



DATA: ______/______/______ 





___________________________________________

Assinatura do Servidor

Aprovação da Autoridade Solicitante



______/______/______ 



___________________________________________

ASSINATURA DO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL



Aprovação da Autoridade Concedente



______/______/______ 





___________________________________________

ASSINATURA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO





ANEXO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS 

Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Lajinha

Data:

Nome do Servidor:

CPF:



Banco:

Agência:

Conta nº:

Secretaria de Exercício:



Período da viagem:

Destino Viagem: 

Transporte:

Atividades Realizadas:





DATA SAÍDA

HORÁRIO SAÍDA

DATA RETORNO

HORÁRIO RETORNO



















DESPESAS REALIZADAS

Valor Recebido

Valor Aprovado

Valor a Restituir

Valor a Ressarcir

Diária









Combustíveis









Passagem









Declaro que não resido na(s) Localidade(s) Destino



DATA: ______/______/______ 





___________________________________________

Assinatura do Servidor



Aprovação da Autoridade Concedente



______/______/______ 





___________________________________________

ASSINATURA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Observação: Anexar comprovante de hotel quando diária for concedida com pernoite.

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