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norma nº 1410/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1410 / 2013
Date 2013-12-20
Ementa“Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
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Lei Ordinária Nº 1.410/2013





“Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.”



O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais para atender às Secretarias Municipais, por tempo determinado, para suprir as suas necessidades temporárias de excepcional interesse público, visando o atendimento do princípio da não interrupção de serviços essenciais, à população, por parte da administração.

Art. 2º - As contratações referidas no artigo 1º, somente podem ocorrer para o preenchimento das seguintes funções e/ou cargos:



ITENS

Nº DE FUNÇÕES/CARGOS

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES/CARGOS

01

08

Auxiliar de Serviços 

02

02

Supervisores Educação 

03

01

Nutricionista 

04

02

Psicólogo 

05

01

Médico Psiquiatra 

06

02

Médico Clínico Geral 

07

10

Médico Plantonista 

08

02

Assistente Social 

09

01

Fonoaudióloga 

10

03

Auxiliares de Saúde

11

08

Técnicos em Enfermagem 

12

50

Agentes Comunitários de Saúde

13

05

Auxiliares de Enfermagem PSF 

14

05

Assistente Administrativo 

15

08

Enfermeiro PSF 

16

08

Enfermeiro Plantonista 

17

02

Enfermeiro I 

18

02

Farmacêutico 

19

01

Coordenador do CRAS 

20

08

Agente de Endemias 



21

07

Cirurgião Dentista/PSF 

22

08

Coletor de Resíduos

23

08

Médico / PSF 

24

09

Merendeiras 

25

02

Motorista de Veículos Pesados 

26

06

Motorista de Veículos Leves 

27

01

Operador de Máquinas Pesadas 

28

01

Pedagoga 

29

30

Professor I – (1º ao 5º ano) 

30

50

Professor III – (6º ao 9º ano) 

31

04

Técnico em Radiologia 

32

02

Vigia 

33

04

Zeladores de Cemitérios 



§ 1º - As atribuições de cada função ou cargo serão as contastes no Contrato Administrativo por Tempo Determinado a ser celebrado, nos termos do Anexo I desta Lei.

§ 2º - A escolaridade para o exercício das funções ou cargos e sua forma de recrutamento está mencionada no Anexo I da presente Lei. 

§ 3º- O número de vagas de cada função ou cargo, os seus vencimentos ou remunerações, suas jornadas de trabalho, o seu número de procedimentos e/ou outra forma de contratação estão explícitos no Anexo II da presente lei.

Art. 3º - As contratações são feitas pelo tempo necessário para atender as necessidades do Município, observando o prazo máximo de até 01 (um) ano, renovável por igual período caso persista a necessidade de excepcional interesse público por parte da administração para que não haja interrupção de serviços públicos essenciais à população.

Art. 4º - As contratações, referidas nesta lei, serão sempre precedidas por proposta verbal e da constatação de sua necessidade por parte do Secretário Municipal da respectiva pasta.

Parágrafo Único - Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação:

I - o prazo;

II - a função a ser desempenhada;

III - a remuneração ou vencimento;

IV - a dotação orçamentária; e

V - habilitação exigida para a função ou cargo



Art. 5º - Só podem ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro;

II - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções; e

III - possuir habilitação/formação profissional para o exercício das funções, quando for o caso.



Parágrafo Único - O contratado assume o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato. 

Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber.

Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual nos casos previstos na Legislação Federal que rege a contratação administrativa temporária e nos demais casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajinha, MG, ou no seu Estatuto do Magistério.

Art. 8º - É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes do contrato, bem como designações especiais, nomeações para cargos em comissão, afastamentos de qualquer espécie, exceto os compatíveis com a natureza deste vínculo e assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social.

Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do presente exercício, podendo ser suplementadas se necessárias.

Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a 07/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.



GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DE JANEIRO DE DOIS MIL E TRÊS (20/12/2013)



Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Câmara



Sancionada em 27/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.





Lúcia Maria Miguel Morais 

        At. Legislativo



























ANEXO I



ITENS

FUNÇÃO/CARGO

ATRIBUIÇÕES

ESCOLARIDADE

RECRUTAMENTO

01

Auxiliares de Serviços 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Primária/elementar

Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

Supervisores Educação 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

03

Nutricionista 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

04

Psicólogo 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

05

Médico Psiquiatra 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

06

Médico Clínico Geral 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

07

Médico Plantonista  

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

08

Assistente Social 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

09

Fonoaudióloga 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

10

Auxiliares de Saúde 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio 



Contrato Adm. por tempo Determinado

11

Técnicos em Enfermagem 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio com

Experiência em

Enfermagem

Contrato Adm. por tempo Determinado

12

Agentes Comunitários de Saúde  

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Fundamental

Contrato Adm. por tempo Determinado

13

Auxiliares de Enfermagem - PSF 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio 

Contrato Adm. por tempo Determinado

14

Assistente Administrativo 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio

Contrato Adm. por tempo Determinado

15

Enfermeiro PSF 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

16

Enfermeiro Plantonista 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

17

Enfermeiro I 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

18

Farmacêutico 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

19

Coordenador do CRAS 



As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

20

Agente de Endemias 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Fundamental

Contrato Adm. por

tempo Determinado 

21

Cirurgião Dentista/PSF 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por

tempo Determinado 

22

Coletor de Resíduos

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Fundamental

Contrato Adm. por

tempo Determinado

23

Médico / PSF 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

24

Merendeiras 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Elementar

Contrato Adm. por tempo Determinado

25

Motorista de Veículos Pesados 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Elementar

Contrato Adm. por tempo Determinado

26

Motorista de Veículos Leves 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Elementar

Contrato Adm. por tempo Determinado

27

Operador de Máquinas Pesadas 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Fundamental

Contrato Adm. por tempo Determinado

28

Pedagoga 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. por tempo Determinado

29

Professor I (1° ao 5° ano)

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio

Contrato Adm. por tempo Determinado

30

Professor III (6º ao 9º ano)

As constantes do contrato inerentes à sua função

Curso Superior

Contrato Adm. portempo Determinado

31

Técnico em Radiologia 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Médio

Contrato Adm. por tempo Determinado

32

Vigia 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Elementar

Contrato Adm. por tempo  Determinado

33

Zelador de Cemitério 

As constantes do contrato inerentes à sua função

Nível Elementar

Contrato Adm. por tempo  Determinado



































ANEXO II



ITENS

CLASSE DE

FUNÇÃO/CARGO

PROVIMENTO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTOS  E/OU REMUNERAÇÕES

R$

JORNADA E/OU FORMA DE CONTRATAÇÃO

01

Auxiliares de Serviços 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

678,00

40 Horas

Semanais

02

Supervisores de Educação 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

1.610,00

30 Horas

Semanais

03

Nutricionista 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

1.450,00

30 Horas

Semanais

04

Psicólogo 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

1.450,00

20 Horas

Semanais

05

Médico Psiquiatra

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

3.500,00

20 Horas Semanais

06

Médico Clínico Geral 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

1.790,00

20 Horas Semanais

07

Médico Plantonista 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

10

1.500,00

Valor

Por Plantão

08

Assistente Social 

 Contrato Adm. por

 tempo  Determinado

02

1.614,00

30 Horas

Semanais

09

Fonoaudióloga 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

1.450,00

20 Horas Semanais

10

Auxiliar de Saúde 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

03

678,00

40 horas  semanais 

11

Técnicos em Enfermagem 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

1.350,00

40 Horas

Semanais

12

Agentes Comunitários de Saúde 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

50

678,00

40 Horas

Semanais

13

Auxiliares de Enfermagem PSF 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

05

678,00

40 Horas

Semanais

14

Assistente Administrativo 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

05

1.350,00

40 Horas

Semanais

15

Enfermeiro PSF 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

2.000,00

40 Horas

Semanais

16

Enfermeiro Plantonista 

Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

2.000,00

40 Horas

Semanais

17

Enfermeiro I

Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

2.000,00

40 Horas

Semanais 

18

Farmacêutico 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

1.790,00

40 Horas

Semanais

19

Coordenador do CRAS 



 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

1.500,00

40 Horas

Semanais

20

Agente de Endemias 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

08



678,00

40 Horas

Semanais

21

Cirurgião Dentista

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

07

2.400,00

20 Horas Semanais

22

Coletor de Resíduos 

Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

678,00

40 horas semanais

23

Médico / PSF 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

08

10.000,00

40 Horas

Semanais

24

Merendeiras 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

09

678,00

40 Horas

Semanais

25

Motorista de Veículos Pesados 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

1.350,00

40 Horas

Semanais

26

Motorista de Veículos Leves 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

06

1.150,00

40 Horas

Semanais

27

Operador de Máquinas Pesadas 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

1.350,00

40 Horas

Semanais

28

Pedagoga 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

01

1.384,59

30 Horas

Semanais

29

Professor I – (1º ao 5º ano)

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

30

1.250,00

25 Horas

Semanais

30

Professor III – (6º ao 9º ano) 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

50

1.250,00

16 Aulas

Semanais

31

Técnico em Radiologia 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

04

1.350,00

30 Horas

Semanais

32

Vigia 

 Contrato Adm. por tempo  Determinado

02

678,00

40 Horas

Semanais

33

Zelador de Cemitérios 

Contrato Adm. por tempo  Determinado

04

678,00

40 Horas

Semanais









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