| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1410 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.” |
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Lei Ordinária Nº 1.410/2013
“Dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.”
O povo do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais para atender às Secretarias Municipais, por tempo determinado, para suprir as suas necessidades temporárias de excepcional interesse público, visando o atendimento do princípio da não interrupção de serviços essenciais, à população, por parte da administração.
Art. 2º - As contratações referidas no artigo 1º, somente podem ocorrer para o preenchimento das seguintes funções e/ou cargos:
ITENS
Nº DE FUNÇÕES/CARGOS
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES/CARGOS
01
08
Auxiliar de Serviços
02
02
Supervisores Educação
03
01
Nutricionista
04
02
Psicólogo
05
01
Médico Psiquiatra
06
02
Médico Clínico Geral
07
10
Médico Plantonista
08
02
Assistente Social
09
01
Fonoaudióloga
10
03
Auxiliares de Saúde
11
08
Técnicos em Enfermagem
12
50
Agentes Comunitários de Saúde
13
05
Auxiliares de Enfermagem PSF
14
05
Assistente Administrativo
15
08
Enfermeiro PSF
16
08
Enfermeiro Plantonista
17
02
Enfermeiro I
18
02
Farmacêutico
19
01
Coordenador do CRAS
20
08
Agente de Endemias
21
07
Cirurgião Dentista/PSF
22
08
Coletor de Resíduos
23
08
Médico / PSF
24
09
Merendeiras
25
02
Motorista de Veículos Pesados
26
06
Motorista de Veículos Leves
27
01
Operador de Máquinas Pesadas
28
01
Pedagoga
29
30
Professor I – (1º ao 5º ano)
30
50
Professor III – (6º ao 9º ano)
31
04
Técnico em Radiologia
32
02
Vigia
33
04
Zeladores de Cemitérios
§ 1º - As atribuições de cada função ou cargo serão as contastes no Contrato Administrativo por Tempo Determinado a ser celebrado, nos termos do Anexo I desta Lei.
§ 2º - A escolaridade para o exercício das funções ou cargos e sua forma de recrutamento está mencionada no Anexo I da presente Lei.
§ 3º- O número de vagas de cada função ou cargo, os seus vencimentos ou remunerações, suas jornadas de trabalho, o seu número de procedimentos e/ou outra forma de contratação estão explícitos no Anexo II da presente lei.
Art. 3º - As contratações são feitas pelo tempo necessário para atender as necessidades do Município, observando o prazo máximo de até 01 (um) ano, renovável por igual período caso persista a necessidade de excepcional interesse público por parte da administração para que não haja interrupção de serviços públicos essenciais à população.
Art. 4º - As contratações, referidas nesta lei, serão sempre precedidas por proposta verbal e da constatação de sua necessidade por parte do Secretário Municipal da respectiva pasta.
Parágrafo Único - Constarão obrigatoriamente das propostas de contratação:
I - o prazo;
II - a função a ser desempenhada;
III - a remuneração ou vencimento;
IV - a dotação orçamentária; e
V - habilitação exigida para a função ou cargo
Art. 5º - Só podem ser contratados, nos termos desta Lei, os interessados que comprovem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções; e
III - possuir habilitação/formação profissional para o exercício das funções, quando for o caso.
Parágrafo Único - O contratado assume o desempenho de suas funções no prazo convencionado no contrato.
Art. 6º - Os contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os demais servidores públicos municipais, no que couber.
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual nos casos previstos na Legislação Federal que rege a contratação administrativa temporária e nos demais casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lajinha, MG, ou no seu Estatuto do Magistério.
Art. 8º - É vedado atribuir ao contratado encargos ou serviços diversos daqueles constantes do contrato, bem como designações especiais, nomeações para cargos em comissão, afastamentos de qualquer espécie, exceto os compatíveis com a natureza deste vínculo e assegurados pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do presente exercício, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo todos os seus efeitos a 07/01/2013, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS VINTE DE JANEIRO DE DOIS MIL E TRÊS (20/12/2013)
Ver. RENATO RODRIGUES DE SOUZA
Presidente da Câmara
Sancionada em 27/12/2013, conforme cópia arquivada em pasta própria.
Lúcia Maria Miguel Morais
At. Legislativo
ANEXO I
ITENS
FUNÇÃO/CARGO
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE
RECRUTAMENTO
01
Auxiliares de Serviços
As constantes do contrato inerentes à sua função
Primária/elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
Supervisores Educação
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
03
Nutricionista
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
04
Psicólogo
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
05
Médico Psiquiatra
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
06
Médico Clínico Geral
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
07
Médico Plantonista
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
Assistente Social
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
09
Fonoaudióloga
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
10
Auxiliares de Saúde
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio
Contrato Adm. por tempo Determinado
11
Técnicos em Enfermagem
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio com
Experiência em
Enfermagem
Contrato Adm. por tempo Determinado
12
Agentes Comunitários de Saúde
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Fundamental
Contrato Adm. por tempo Determinado
13
Auxiliares de Enfermagem - PSF
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio
Contrato Adm. por tempo Determinado
14
Assistente Administrativo
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio
Contrato Adm. por tempo Determinado
15
Enfermeiro PSF
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
16
Enfermeiro Plantonista
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
17
Enfermeiro I
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
18
Farmacêutico
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
19
Coordenador do CRAS
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
20
Agente de Endemias
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Fundamental
Contrato Adm. por
tempo Determinado
21
Cirurgião Dentista/PSF
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por
tempo Determinado
22
Coletor de Resíduos
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Fundamental
Contrato Adm. por
tempo Determinado
23
Médico / PSF
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
24
Merendeiras
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
25
Motorista de Veículos Pesados
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
26
Motorista de Veículos Leves
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
27
Operador de Máquinas Pesadas
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Fundamental
Contrato Adm. por tempo Determinado
28
Pedagoga
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. por tempo Determinado
29
Professor I (1° ao 5° ano)
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio
Contrato Adm. por tempo Determinado
30
Professor III (6º ao 9º ano)
As constantes do contrato inerentes à sua função
Curso Superior
Contrato Adm. portempo Determinado
31
Técnico em Radiologia
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Médio
Contrato Adm. por tempo Determinado
32
Vigia
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
33
Zelador de Cemitério
As constantes do contrato inerentes à sua função
Nível Elementar
Contrato Adm. por tempo Determinado
ANEXO II
ITENS
CLASSE DE
FUNÇÃO/CARGO
PROVIMENTO
Nº DE VAGAS
VENCIMENTOS E/OU REMUNERAÇÕES
R$
JORNADA E/OU FORMA DE CONTRATAÇÃO
01
Auxiliares de Serviços
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
678,00
40 Horas
Semanais
02
Supervisores de Educação
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
1.610,00
30 Horas
Semanais
03
Nutricionista
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
1.450,00
30 Horas
Semanais
04
Psicólogo
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
1.450,00
20 Horas
Semanais
05
Médico Psiquiatra
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
3.500,00
20 Horas Semanais
06
Médico Clínico Geral
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
1.790,00
20 Horas Semanais
07
Médico Plantonista
Contrato Adm. por tempo Determinado
10
1.500,00
Valor
Por Plantão
08
Assistente Social
Contrato Adm. por
tempo Determinado
02
1.614,00
30 Horas
Semanais
09
Fonoaudióloga
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
1.450,00
20 Horas Semanais
10
Auxiliar de Saúde
Contrato Adm. por tempo Determinado
03
678,00
40 horas semanais
11
Técnicos em Enfermagem
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
1.350,00
40 Horas
Semanais
12
Agentes Comunitários de Saúde
Contrato Adm. por tempo Determinado
50
678,00
40 Horas
Semanais
13
Auxiliares de Enfermagem PSF
Contrato Adm. por tempo Determinado
05
678,00
40 Horas
Semanais
14
Assistente Administrativo
Contrato Adm. por tempo Determinado
05
1.350,00
40 Horas
Semanais
15
Enfermeiro PSF
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
2.000,00
40 Horas
Semanais
16
Enfermeiro Plantonista
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
2.000,00
40 Horas
Semanais
17
Enfermeiro I
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
2.000,00
40 Horas
Semanais
18
Farmacêutico
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
1.790,00
40 Horas
Semanais
19
Coordenador do CRAS
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
1.500,00
40 Horas
Semanais
20
Agente de Endemias
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
678,00
40 Horas
Semanais
21
Cirurgião Dentista
Contrato Adm. por tempo Determinado
07
2.400,00
20 Horas Semanais
22
Coletor de Resíduos
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
678,00
40 horas semanais
23
Médico / PSF
Contrato Adm. por tempo Determinado
08
10.000,00
40 Horas
Semanais
24
Merendeiras
Contrato Adm. por tempo Determinado
09
678,00
40 Horas
Semanais
25
Motorista de Veículos Pesados
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
1.350,00
40 Horas
Semanais
26
Motorista de Veículos Leves
Contrato Adm. por tempo Determinado
06
1.150,00
40 Horas
Semanais
27
Operador de Máquinas Pesadas
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
1.350,00
40 Horas
Semanais
28
Pedagoga
Contrato Adm. por tempo Determinado
01
1.384,59
30 Horas
Semanais
29
Professor I – (1º ao 5º ano)
Contrato Adm. por tempo Determinado
30
1.250,00
25 Horas
Semanais
30
Professor III – (6º ao 9º ano)
Contrato Adm. por tempo Determinado
50
1.250,00
16 Aulas
Semanais
31
Técnico em Radiologia
Contrato Adm. por tempo Determinado
04
1.350,00
30 Horas
Semanais
32
Vigia
Contrato Adm. por tempo Determinado
02
678,00
40 Horas
Semanais
33
Zelador de Cemitérios
Contrato Adm. por tempo Determinado
04
678,00
40 Horas
Semanais