| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 2023 |
| Date | 2023-07-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para transferencia de subvenção social decorrente de emenda parlamentar e da outras providencias." |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1764, de 09 de agosto de 2023 “Dispõe sobre autorização para transferência de subvenção social decorrente de emenda parlamentar e da outras providencias.” O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transferência de subvenção social decorrente de emenda parlamentar de autoria do Deputado Estadual Marquinhos Lemos no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar a contribuição de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Obra Social São Judas Tadeu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 21.250.873/0001-22, cuja receita deverá ser empregada em investimentos para o fortalecimento das ações desenvolvidas. Art. 3º. A entidade beneficiária deverá realizar a prestação de contas do emprego do valor transferido até o dia 31 de dezembro de 2023. 81º. A prestação de contas conterá documentação idônea da sua efetiva aplicação. 82º. A Associação deverá entregar a prestação de contas por escrito na Prefeitura Municipal de Lajinha-MG, no Setor de Protocolo, no prazo indicado no caput. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de eds Lajinha/MG, 09 de agosto de 2023. q Rosendo O it Pretos 96-14 João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 wwwlajinha.mg.gov.br | contatotajinha.mg.gov.br