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norma nº 1765/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", VOLTADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) COM IDADE ENTRE 18 E 59 ANOS, SEM VINCULOS FAMÍLIARES.
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PREFEITURA DE
Lei nº 1765, de 04 de setembro de 2023
“Autoriza o Poder Executivo a
criar a "Residência Inclusiva",
voltada para pessoas com
deficiência (PCD), com idade
entre 18 e 59 anos, sem vínculos
familiares”,
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
At. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a "Residência Inclusiva",
voltada para pessoas com deficiência (PCD), com idade entre 18 a 59 anos, sem
vínculos familiares.
Parágrafo Único - A "Residência Inclusiva" consiste-em um espaço para abrigar
deficientes que não possuem família ou tenham elos rompidos, proporcionando
a eles um lar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lajinha/MG, 04 de setembro de 2023. Am
João Rosendo Abr
Prefeito Municipal
028.941.636-14
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br

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