| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", VOLTADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) COM IDADE ENTRE 18 E 59 ANOS, SEM VINCULOS FAMÍLIARES. |
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PREFEITURA DE Lei nº 1765, de 04 de setembro de 2023 “Autoriza o Poder Executivo a criar a "Residência Inclusiva", voltada para pessoas com deficiência (PCD), com idade entre 18 e 59 anos, sem vínculos familiares”, O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: At. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a "Residência Inclusiva", voltada para pessoas com deficiência (PCD), com idade entre 18 a 59 anos, sem vínculos familiares. Parágrafo Único - A "Residência Inclusiva" consiste-em um espaço para abrigar deficientes que não possuem família ou tenham elos rompidos, proporcionando a eles um lar. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lajinha/MG, 04 de setembro de 2023. Am João Rosendo Abr Prefeito Municipal 028.941.636-14 João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www.lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br