| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | INSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA DE LAJINHA Lei nº 1766, de 04 de setembro de 2023 E: NA “Institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Lajinha, estado de Minas Gerais”. O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João. Rozendo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: | - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; Il - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 3º - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais. Parágrafo único: O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotadas para atenuar as dificuldades destas pessoas. é Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei. rt. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www. lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br João Na Hedeiros Prefeito Municipal 028.941.636-14 - PREFEITURA DE LAJINHA Lajinha/MG, 04 de setembro de 2023. act de ditos : prós de Mode joio io Municipal 028.941.636-1 João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006 www. lajinha.mg.gov.br | contato lajinha.mg.gov.br