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norma nº 1766/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaINSTITUI O USO DO COLAR DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO MUNICÍPIO DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
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PREFEITURA DE
LAJINHA
Lei nº 1766, de 04 de setembro de 2023
E:
NA
“Institui o uso do colar de
girassol como instrumento
auxiliar de orientação para
identificação de pessoas com
deficiências ocultas, no
Município de Lajinha, estado de
Minas Gerais”.
O Prefeito Municipal de Lajinha/MG, João. Rozendo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de
orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
| - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira
imediata, por não ser fisicamente evidente;
Il - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde,
estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis,
a critério do portador ou de seus responsáveis.
Art. 3º - O uso do colar de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências
ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Parágrafo único: O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o
gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.
Art. 4º - Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e
colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do
uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotadas para
atenuar as dificuldades destas pessoas.
é Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, o disposto nesta Lei.
rt. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
www. lajinha.mg.gov.br | contatoClajinha.mg.gov.br
João Na Hedeiros
Prefeito Municipal
028.941.636-14
- PREFEITURA DE
LAJINHA
Lajinha/MG, 04 de setembro de 2023.
act de ditos
: prós de Mode
joio io Municipal
028.941.636-1
João Rosendo Ambrósio de Medeiros
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sidney Hubner França Camargo, 69 - Centro, Lajinha MG
CEP 36.980-000 Tel. (33) 3344-2006
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