| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Altera os Anexos III e VI da Lei Complementar nº 66/2019 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2022 Altera os Anexos III e VI da Lei Complementar nº 66/2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar nº 66/2019 passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I desta Lei. Art. 2º. O Anexo VI da Lei Complementar nº 66/2019 passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E DOIS (07/04/2022). HUMBERTO CABRAL DA SILVA Presidente Sancionada pelo Prefeito Municipal João Rosendo Ambrósio de Medeiros em 13 de abril de 2022. ANEXO I – ALTERA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2019 CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO VENCIMENTO INICIAL POR PADRÃO CARGO PADRÃO VENCIMENTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE B R$ 1.868,37 ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO C R$ 1.861,86 LEITURISTA D R$ 1.396,40 AUXILIAR DE OPERADOR E R$ 1.950,10 OPERADOR DE ETA/ETE F R$ 1.962,00 QUÍMICO G R$ 1950,83 TÉCNICO EM QUÍMICA H R$ 1.560,23 AJUDANTE DE OBRAS CIVIS D R$ 1.396,40 ENCANADOR C R$ 1.861,86 AUXILIAR DE ENCANADOR L R$ 1.626,41 MOTORISTA C R$ 1.861,86 ANEXO II – ALTERA O ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66/2019 CARGO: OPERADOR DE ETA/ETE AREA DE LOTAÇÃO: Divisão Operacional ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: Realizar operações adicionando produtos químicos nos equipamentos, operando bombas e máquinas em estações de tratamento de água e de tratamento de esgoto, dirigir quando necessário veículos da Autarquia, se habilitado. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS: TRATAMENTO DE ÁGUA Acionar responsáveis técnicos da manutenção quando necessário; Controlar a vazão da água; Controlar as dosagens de produtos químicos; Controlar os níveis de reservatório; Efetuar a limpeza do local de trabalho; Emitir relatórios; Executar as análises físicas-químicas por intermédio de detecção de parâmetros da água ou efluente por meio de equipamentos e outros na Estação de Tratamento de Água; Lavar os filtros, decantadores e floculadores; Ligar e desligar bombas de estação; Medir o nível da represa; Operar sistemas em microcomputador; Receber e conferir as cargas de produtos químicos; Registrar ocorrências e operações realizadas, e transmitir ao próximo empregado em turno; Registrar ocorrências e operações realizadas, e transmitir ao próximo empregado em turno; Regular a abertura e fechamento do registro; Verificar o funcionamento das bombas; Verificar vazão da estação. TRATAMENTO DE ESGOTO Acionar responsáveis técnicos da manutenção quando necessário; Controlar o nível do tanque; Desentupir bombas da estação; Efetuar limpeza das grades; Executar as análises físicas-químicas por intermédio de detecção de parâmetros da água ou efluente por meio de equipamentos e outros na Estação de Tratamento de Água e Esgoto; Fazer a limpeza da estação; Operar sistemas em microcomputador; Verificar a vazão de efluentes; Verificar o funcionamento das bombas (ruído, vazamento e entupimento) e outros equipamentos de trabalho; Verificar o nível do PH SP30 entre outras análises. ESPECIFICAÇÃO DO CARGO: Escolaridade: Ensino Médio Requisitos: Disponibilidade para trabalho em turno de revezamento. CARGA HORARIA: 40 HS