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norma nº 69/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaAltera o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2021 e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº69, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.



“Altera o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2021 e dá outras providências”.



A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei:

Art. 1º. O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar de nº 68/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º (...).

§1º - A opção deverá ser formalizada até 30 de novembro de 2021, através do “Termo de Adesão ao REFIS”, conforme escala a ser elaborada por atividades econômicas (pessoa jurídica) e por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do processo de opção pelo programa.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Lajinha/Minas Gerais, 08 de setembro de 2021.







João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal



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