| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2021 e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº69, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. “Altera o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2021 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Lajinha, Estado de Minas Gerais, por seus vereadores aprovou a presente Lei: Art. 1º. O § 1º do artigo 2º da Lei Complementar de nº 68/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º (...). §1º - A opção deverá ser formalizada até 30 de novembro de 2021, através do “Termo de Adesão ao REFIS”, conforme escala a ser elaborada por atividades econômicas (pessoa jurídica) e por contribuinte (pessoa física), objetivando a agilização do processo de opção pelo programa. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Lajinha/Minas Gerais, 08 de setembro de 2021. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal