| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar Municipal nº 46 de 2013 |
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Lei Complementar nº 65/2018 Altera a Lei Complementar Municipal nº 46 de 2013. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimida alínea "D" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 46/2013. Art. 2º - A alínea "E" e "F" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 46/2013 passarão a vigorar como alínea "D" e "E", respectivamente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Lajinha/MG, 10 de dezembro de 2018. João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito Municipal Sancionada em 10/12/2018 Assessora Administrativa Izabel Alvim