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norma nº 65/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-12-10
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 46 de 2013
native_id90

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texto integral #

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Lei Complementar nº 65/2018



		

Altera a Lei Complementar Municipal nº 46 de 2013.





João Rosendo Ambrósio de Medeiros Prefeito do Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

	Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º - Fica suprimida alínea "D" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 46/2013.



Art. 2º - A alínea "E" e "F" do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 46/2013 passarão a vigorar como alínea "D" e "E", respectivamente.



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em Vigor na data de sua Publicação.



Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Lajinha/MG, 10 de dezembro de 2018.









João Rosendo Ambrósio de Medeiros

Prefeito Municipal











Sancionada em 10/12/2018

Assessora Administrativa

Izabel Alvim

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