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norma nº 61/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaAltera a Lei Complementar de nº 011/2008 e a Lei Complementar de nº 037/2013
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LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2016

Altera a Lei Complementar de nº 011/2008 e a Lei Complementar de nº 037/2013

O Povo do Município de Lajinha/MG, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado os valores atuais constantes no anexo II da Lei Municipal Complementar de nº 011/2008, modificando valores básicos de vencimentos dos cargos:  

ANEXO II

Tabela de Padrões, valores básicos e referencias salariais do SAAE-LAJINHA-MG 

CARGOS

PADRÃO

VALOR BASE – INICIAL R$

Contador

A

1.798,00

Técnico em contabilidade

B

1.722,00

Auxiliar de Administração

C

1.716,00

Leiturista

D

900,00

Aux. de Operador

E

1.613,00

Operador de ETA - ETE

F

1.624,00

Químico

G

1.798,00

Técnico Químico 

H

1.438,00

Aux. de Serviço Gerais 

I

1.287,00

Encanador 

J

1.716,00

Aux. de Encanador

L

1.499,00

Pedreiro

M

900,00

Motorista 

N

1.716,00

Engenheiro Civil 

O

1.798,00

Topógrafo 

P

1.230,00

Aux. de Saneamento 

Q

880,00

Vigia 

R

880,00

Cadista

S

1.230,00



Art. 2º - Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 011/2008, modificando valor de teto salarial, a saber:

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS 

CARGO COMISSIONADO AMPLO

REF.

VALOR TETO EM R$

1- Diretor Executivo 

DES

4.000,00

2- Assessor Jurídico

CC

1.798,00

3- Assessor administrativo 

CC

1.400,00

4-Encarregado Geral de Manutenção 

CC

1.400,00



Art. 3º Fica alterada a redação das atribuições característica do cargo de auxiliar de administração, revogando o art. 1º, da Lei Municipal nº 037/2013, que passa a possuir a seguinte redação:

CARGO: AUX.    ADMINISTRATIVO

FUNÇÃO: AUX ADMINISTRATIVO



PADRÃO: C                      

NÍVEIS: I a X

LOTAÇÃO: Administração

ATRIBUIÇÕES: 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão de trabalhos de rotina administrativa. 

ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS:

Aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos.  Auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira nas diversas atividades da administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE e áreas afins. Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar. Executar outras tarefas correlatas. 

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PROVIMENTO:

Ensino Fundamental Completo, noções de informática.

EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES.

JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais e 220 horas mensais.

FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público

FORMA DE PROGRESSÃO: INTERSTICIO TEMPORAL 

  

Art. 4º - Fica alterado o art. 26, II da Lei Complementar nº 11/2008, passando a jornada de trabalho dos cargos de: contador, químico, técnico químico, engenheiro civil, topógrafo, cadista, para 20:00 (vinte) horas semanais e os demais cargos para 40:00(quarenta) horas semanais, conforme abaixo.  

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

Contador

20 horas semanais

Técnico em contabilidade

40 horas semanais

Auxiliar de Administração

40 horas semanais

Leiturista

40 horas semanais

Auxiliar de Operador

36 horas semanais

Operador de ETA - ETE

36 horas semanais

Químico

20 horas semanais

Técnico Químico 

20 horas semanais

Aux. de Serviço Gerais 

40 horas semanais

Encanador 

40 horas semanais

Ajudante de Encanador

40 horas semanais

Pedreiro

40 horas semanais

Motorista 

40 horas semanais

Engenheiro Civil 

20 horas semanais

Topógrafo 

40 horas semanais

Aux. de Saneamento 

20 horas semanais

Vigia 

40 horas semanais

Cadista

20 horas semanais



Art. 5º - Não se aplicará aos servidores as Autarquia - SAAE , o percentual de 9% a titulo de revisão geral anual concedido pelo Município na Lei Municipal 1.483/2016, já que este se encontra inserido no presente projeto de Lei. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (04.04.2016)



VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA

Presidente da Câmara



Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 04/04/2016,conforme copia arquivada em pasta própria.



Lucia Maria Miguel Morais 

At. Legislativo 





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