| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2016 |
| Date | 2016-04-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar de nº 011/2008 e a Lei Complementar de nº 037/2013 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2016 Altera a Lei Complementar de nº 011/2008 e a Lei Complementar de nº 037/2013 O Povo do Município de Lajinha/MG, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado os valores atuais constantes no anexo II da Lei Municipal Complementar de nº 011/2008, modificando valores básicos de vencimentos dos cargos: ANEXO II Tabela de Padrões, valores básicos e referencias salariais do SAAE-LAJINHA-MG CARGOS PADRÃO VALOR BASE – INICIAL R$ Contador A 1.798,00 Técnico em contabilidade B 1.722,00 Auxiliar de Administração C 1.716,00 Leiturista D 900,00 Aux. de Operador E 1.613,00 Operador de ETA - ETE F 1.624,00 Químico G 1.798,00 Técnico Químico H 1.438,00 Aux. de Serviço Gerais I 1.287,00 Encanador J 1.716,00 Aux. de Encanador L 1.499,00 Pedreiro M 900,00 Motorista N 1.716,00 Engenheiro Civil O 1.798,00 Topógrafo P 1.230,00 Aux. de Saneamento Q 880,00 Vigia R 880,00 Cadista S 1.230,00 Art. 2º - Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 011/2008, modificando valor de teto salarial, a saber: TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CARGO COMISSIONADO AMPLO REF. VALOR TETO EM R$ 1- Diretor Executivo DES 4.000,00 2- Assessor Jurídico CC 1.798,00 3- Assessor administrativo CC 1.400,00 4-Encarregado Geral de Manutenção CC 1.400,00 Art. 3º Fica alterada a redação das atribuições característica do cargo de auxiliar de administração, revogando o art. 1º, da Lei Municipal nº 037/2013, que passa a possuir a seguinte redação: CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: AUX ADMINISTRATIVO PADRÃO: C NÍVEIS: I a X LOTAÇÃO: Administração ATRIBUIÇÕES: SÍNTESE DOS DEVERES: Tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão de trabalhos de rotina administrativa. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS: Aplicar, sob orientação superior, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Auxiliar na programação de serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Auxiliar a Divisão Administrativa e Financeira nas diversas atividades da administração. Operar microcomputadores dos sistemas utilizados pelo SAAE e áreas afins. Programar os serviços pertinentes a sua seção de trabalho, elaborar demonstrativos e relatórios, coordenar os serviços da equipe auxiliar. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo, noções de informática. EXPERIÊNCIA COMPROVADA DE NO MÍNIMO 18 (DEZOITO) MESES. JORNADA DE TRABALHO: 44 horas semanais e 220 horas mensais. FORMA DE SELEÇÃO: Concurso Público FORMA DE PROGRESSÃO: INTERSTICIO TEMPORAL Art. 4º - Fica alterado o art. 26, II da Lei Complementar nº 11/2008, passando a jornada de trabalho dos cargos de: contador, químico, técnico químico, engenheiro civil, topógrafo, cadista, para 20:00 (vinte) horas semanais e os demais cargos para 40:00(quarenta) horas semanais, conforme abaixo. CARGOS JORNADA DE TRABALHO Contador 20 horas semanais Técnico em contabilidade 40 horas semanais Auxiliar de Administração 40 horas semanais Leiturista 40 horas semanais Auxiliar de Operador 36 horas semanais Operador de ETA - ETE 36 horas semanais Químico 20 horas semanais Técnico Químico 20 horas semanais Aux. de Serviço Gerais 40 horas semanais Encanador 40 horas semanais Ajudante de Encanador 40 horas semanais Pedreiro 40 horas semanais Motorista 40 horas semanais Engenheiro Civil 20 horas semanais Topógrafo 40 horas semanais Aux. de Saneamento 20 horas semanais Vigia 40 horas semanais Cadista 20 horas semanais Art. 5º - Não se aplicará aos servidores as Autarquia - SAAE , o percentual de 9% a titulo de revisão geral anual concedido pelo Município na Lei Municipal 1.483/2016, já que este se encontra inserido no presente projeto de Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJINHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS (04.04.2016) VER. FLÁVIO ELIAS DA SILVA Presidente da Câmara Sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal em 04/04/2016,conforme copia arquivada em pasta própria. Lucia Maria Miguel Morais At. Legislativo